TRF2 - 5004223-71.2025.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/08/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 14:34
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 32 - de 'EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA' para 'RESPOSTA'
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20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 02:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 15:15
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004223-71.2025.4.02.5001/ES AUTOR: PAULO HENRIQUE GUIMARAESADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta com o objetivo de se ver reconhecido como especial o períodos compreendido entre 20/08/1990 a 12/11/2019, sem prejuízo de outros enquadramentos, ainda que não expressamente requeridos, com a implementação em favor da parte autora de aposentadoria especial em 12/11/2019, admitindo-se a reafirmação da data do requerimento administrativo.
Alternativamente, no caso de não serem reconhecidos os 25 (vinte e cinco) anos de trabalho em atividades especiais necessários para a aposentadoria especial, requereu-se a averbação e conversão do tempo de serviço especial em comum de todos os períodos submetidos a agentes nocivos até a data do início da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a concessão de aposentadoria, em atenção ao melhor benefício possível ao segurado, conforme comando do artigo 577, II, da Instrução Normativa nº 128/2022.
A petição inicial, evento 1, INIC1, foi instruída com procuração e documentos.
Determinou-se a citação e foi deferido prazo para justificar o pedido de gratuidade de justiça, ambos na forma do evento 4, DESPADEC1, ao que foi respondido no evento 9, PET1.
Foi apresentada contestação no evento 8, CONT1.
A parte autora apresentou réplica (evento 13, REPLICA1).
Instadas as partes a especificarem provas, a parte autora requereu (evento 18, PET1) a realização de perícia e a produção de prova documental.
Feitas tais considerações, não se verificando as hipóteses dos artigos 354 e 355 do CPC, passo a sanear o feito na forma do artigo 357 do CPC.
PRELIMINARMENTE Ao ensejo da manifestação do evento 9, em especial com a juntada do contracheque no evento 9, CHEQ3, defiro a gratuidade de justiça.
DAS PROVAS Defiro a intimação do INSS para apresentar a cópia integral do processo administrativo, referente ao NB 170.644.063-1.
Prazo: 15 (quinze) dias. A despeito do pedido de prova pericial tenho, em uma primeira análise, que a prova documental é suficiente, suprindo-a.
CONCEDO, assim, à parte autora prazo de 30 (trinta) dias para a juntada do LTCAT ou de outros laudos técnicos utilizados para subsidiar o preenchimento do PPP já juntado aos autos, em nome da parte autora, junto a ARCELORMITTAL BRASIL S/A.
Consigno que, havendo óbice para o fornecimento de tais dados, a presente decisão servirá como autorização para que a parte autora solicite os documentos diretamente, servindo-se da decisão como ofício.
Em sendo assim, para implementar a medida, autorizo a parte autora, em virtude do dever de cooperação previsto no artigo 6º do CPC, a: a) requerer diretamente a ARCELORMITTAL BRASIL S/A os documentos necessários, valendo-se dessa decisão como ofício; b) advertir a ARCELORMITTAL BRASIL S/A que o descumprimento injustificado da ordem implicará na cominação de multa a ser oportunamente fixada. -
25/06/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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25/06/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 10:13
Despacho
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19/05/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/04/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/04/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/03/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/03/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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21/02/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 11:01
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/02/2025 11:01
Determinada a citação
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17/02/2025 14:03
Juntado(a)
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17/02/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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