TRF2 - 5003354-07.2022.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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05/09/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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05/09/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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05/09/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2025 17:55
Determinada a intimação
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20/08/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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12/06/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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12/06/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003354-07.2022.4.02.5004/ES REQUERENTE: AURINEA GUASTE VIEIRA LOPESADVOGADO(A): MARCELO MATEDI ALVES (OAB ES010751)ADVOGADO(A): LEONARDO PIZZOL VINHA (OAB ES011893) DESPACHO/DECISÃO No Evento 38, a União foi intimada para apresentar planilha de cálculos, porém não o fez.
Após, no Evento 48, a União foi novamente intimada, tendo transcorrido o prazo de 20 (vinte) dias sem apresentação dos cálculos.
Por isso, no Evento 58, a União foi reintimada sob pena de multas nos valores de R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 1.000,00 (um mil reais).
Entretanto, mais uma vez, a União não juntou os cálculos e requereu dilação de prazo para 20 (vinte) dias (Evento 65).
Contudo, mesmo com o transcurso do prazo adicional deferido no Evento 67, a União ainda não juntou a planilha com os valores.
Nesse sentido, considerando o descumprimento, reintime-se a parte ré para indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios e custas, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
Majoro, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única majorada no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Considerando ainda a ausência de cumprimento pela União, faculto ao advogado da parte autora a apresentação de planilha de cálculos.
Prazo: 10 (dez) dias.
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso,e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
11/06/2025 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/06/2025 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/06/2025 17:35
Determinada a intimação
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11/06/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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30/04/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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08/04/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:13
Juntada de Petição
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25/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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19/01/2025 20:42
Juntada de Petição
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15/01/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 16:21
Determinada a intimação
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15/01/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 12:07
Juntada de Petição
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14/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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18/10/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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19/08/2024 23:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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12/08/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 16:09
Determinada a intimação
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12/08/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 19:26
Juntada de Petição
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22/07/2024 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/07/2024 22:08
Juntada de Petição
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13/07/2024 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/07/2024 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2024 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/07/2024 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/07/2024 18:15
Determinada a intimação
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04/07/2024 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/04/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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24/01/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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10/01/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 14:36
Determinada a intimação
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25/10/2023 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2023 15:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/10/2023 15:32
Transitado em Julgado - Data: 18/10/2023
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18/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/10/2023 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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21/09/2023 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/09/2023 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/09/2023 17:49
Julgado procedente o pedido
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14/07/2023 16:52
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/05/2023 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/05/2023 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/05/2023 14:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESLIN01S)
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08/05/2023 13:57
Juntada de Certidão
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08/05/2023 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/05/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/05/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/05/2023 18:28
Despacho
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04/05/2023 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/04/2023 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2023 09:31
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01S para ESVITCONCJ)
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22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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12/04/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2023 13:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/12/2022 16:51
Conclusos para julgamento
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21/11/2022 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2022 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2022 13:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2022 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2022 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2022 16:26
Determinada a citação
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08/11/2022 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
02/11/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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