TRF2 - 5001959-75.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
02/09/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
02/09/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
02/09/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
02/09/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
-
27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
-
27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001959-75.2025.4.02.5003/ES AUTOR: SOLISANGELA ROZA (Pais)ADVOGADO(A): LILIAN SCIGLIANO DE LIMA (OAB SP425650)AUTOR: RENAN ROZA MENEGARDO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LILIAN SCIGLIANO DE LIMA (OAB SP425650) DESPACHO/DECISÃO RETIFICO o despacho anterior quanto à data da perícia médica, que será realizada no dia 9 de outubro de 2025, no mesmo horário anteriormente fixado.
Intimem-se. -
26/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 15:50
Despacho
-
26/08/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001959-75.2025.4.02.5003/ES AUTOR: SOLISANGELA ROZA (Pais)ADVOGADO(A): LILIAN SCIGLIANO DE LIMA (OAB SP425650)AUTOR: RENAN ROZA MENEGARDO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LILIAN SCIGLIANO DE LIMA (OAB SP425650) DESPACHO/DECISÃO Considerando a impossibilidade de comparecimento do perito médico nomeado nos autos para realização das perícias médicas dos dias 28 e 29 de agosto, fica REDESIGNADA a perícia médica dos presentes autos para o dia 10 de outubro de 2025, no mesmo horário anteriormente fixado.
Intimem-se. -
25/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 13:28
Despacho
-
25/08/2025 11:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENAN ROZA MENEGARDO <br/> Data: 09/10/2025 às 10:45. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - té
-
25/08/2025 11:54
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 21
-
25/08/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 15:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/07/2025 15:46
Juntada de Petição
-
18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
11/07/2025 10:32
Juntada de Petição
-
01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 24
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 24 e 25
-
24/06/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9, 8, 16, 15, 23 e 22
-
20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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19/06/2025 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
18/06/2025 00:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 00:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: SOLISANGELA ROZA (Pais)ADVOGADO(A): LILIAN SCIGLIANO DE LIMA (OAB SP425650)AUTOR: RENAN ROZA MENEGARDO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LILIAN SCIGLIANO DE LIMA (OAB SP425650) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas diretrizes da Portaria SEI SJES nº 3, de 26 de setembro de 2024, a avaliação social necessária à instrução do processo será realizada pela assistente social Sr(a).
Carla Gomes Ronchetti, CRESS/ES Nº 4229, com honorários fixados em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), de acordo com a PORTARIA SJES Nº 10, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.Ficam as partes e o(a) profissional encarregado(a) da realização da visita social intimados para ciência das advertências a seguir descritas.• Ao(à) assistente social:- O profissional encarregado da realização da avaliação social deverá recusar o encargo, por suspeição ou impedimento, quando a parte autora for seu paciente (de rede pública ou particular); cônjuge; parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (pais, avôs, bisavôs, tios, cônjuge ou companheiro, cunhado, irmão, sobrinho, madrasta, enteado ou sogro); amigo íntimo ou inimigo; credor ou devedor seu, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau; quando estiver postulando, como advogado da parte, pessoa nas mesmas condições anteriores;- Não sendo o caso de suspeição ou impedimento, deverá responder aos quesitos formulados na origem, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da visita, quando o responsável previamente indicar a data, ou da intimação via sistema e-proc, nos casos em que a visita acontecer sem data pré-agendada,- Fica registrada a indicação, pelo INSS, das assistentes técnicas MARA RÚBIA DA SILVA, CRESS 550/17ª Região, e MARIA BEATRIZ SAITER GARSCHABEN, CRESS 556/17ª Região, para acompanhamento dos trabalhos periciais, cabendo às partes a comunicação dos atos processuais aos seus assistentes.• Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a):- A parte autora deverá fornecer ao(à) profissional encarregado(a) da avaliação todas as informações e todos os documentos solicitados, ficando ciente de que o processo será devolvido à origem sem instrução caso não seja encontrada em seu domicílio.Apresentado o laudo, será solicitado o pagamento dos honorários periciais e devolvido o processo à origem. -
17/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
17/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 16:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENAN ROZA MENEGARDO <br/> Data: 28/08/2025 às 10:45. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - té
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17/06/2025 16:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para decisão/despacho - 17/06/2025 16:37:35)
-
17/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
17/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
-
13/06/2025 06:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPSMTJA-ES)
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001959-75.2025.4.02.5003/ES AUTOR: SOLISANGELA ROZA (Pais)ADVOGADO(A): LILIAN SCIGLIANO DE LIMA (OAB SP425650)AUTOR: RENAN ROZA MENEGARDO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LILIAN SCIGLIANO DE LIMA (OAB SP425650) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pleiteia a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência aduzindo, para tal, que possui impedimentos que obstruem a sua participação efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 1.
Gratuidade Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, bem como que não há indícios de que o rendimento mensal da parte autora supere o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (conforme entendimento firmado pelo TRF4 no IRDR nº 5036075-37.2019.4.04.0000), defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente. 2.
Juízo 100% digital e providências Estes autos foram redistribuídos por auxílio de equalização ao 5º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital".
Isto significa que tanto os atos (audiências, etc.), como eventual atendimento ocorrerão de maneira virtual, por intermédio de aplicativos de videochamadas.
Sendo assim, cabe à parte autora, querendo, manifestar-se em sentido contrário à adesão automática ao rito do "Juízo 100% Digital", ciente de que a recusa deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos do artigo 6º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, transcrito a seguir: Art. 6º Os processos serão redistribuídos, automaticamente, na forma estabelecida no artigo 4º, devendo as partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena de preclusão. § 1º A oposição prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte (s) e será apreciada pelo juízo do Núcleo 4.0 que recebeu o processo por redistribuição. §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído.
Além disso, caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora informar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone(s) celular(es) de contato, bem como de seu advogado, se assistida, nos termos do art. 5º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056. 3.
Sem prejuízo: Cite-se o INSS para contestar ou apresentar proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo, na oportunidade, informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pelo sistema e-Proc, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. Determino a nomeação de assistente social para a realização da diligência de Verificação Social, cujos honorários fixo, desde logo, em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos da Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
Nos termos da Portaria nº JFES-POR-2024/00060, remetam-se os autos à Central de Perícias competente para executar os atos necessários no sistema processual e-proc relativos à perícia, tais como nomeação de perito, cancelamento de nomeação, informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes.
Caso não conste o referido profissional habilitado no AJG para atuar na Subseção a que pertence o feito, expeça-se mandado de verificação a ser cumprido por Oficial de Justiça do quadro. Para o cumprimento da diligência, a(o) referida(o) profissional/OJA deverá proceder à diligência e: a) preencher o cadastro socioeconômico abaixo; e b) anexar ao laudo fotografias do local em que vive a parte autora (especialmente de todos os cômodos da casa), de comprovantes de pagamento de contas (luz, água, aluguel, internet, etc), de compras (mercado, farmácia, etc), de documentos dos demais moradores da casa, bem como do que entender pertinente.
CADASTRO SÓCIOECONÔMICO A- COMPOSIÇÃO FAMILIAR: NOMEIDADECPFESTADO CIVILPARENTESCO* S.T.SALÁRIO *S.T. = Situação de Trabalho: 1.
Empregado com vínculo 2.
Empregado sem vínculo 3.
Desempregado 4.
Benefício. 5.
Aposentado 6.
Autônomo 7.
Menor e/ou estudante 8.Outro** ** Outro: ________________________________________________________________________________ B – RESIDÊNCIA Tempo de Moradia: ________________________________________________________________________ Origem: ( ) Própria ( ) Alugada ( ) Cedida ( ) Ocupada Se alugada, indicar o valor do aluguel e quem o custeia:___________________________________________ ________________________________________________________________________________________ Construção: ( ) Madeira ( ) Barro ( ) Alvenaria ( ) Laje ( ) Telha ( ) Zinco ( ) Outros _______________________________________________________________________________ Nº de Cômodos: ( ) Sala ( ) Quarto ( ) Cozinha ( ) Banheiro ( ) Área de Serviço ( ) Outros________________________________________________________________________________ Metragem aproximada do imóvel: ____________m².
Situa-se em área de risco: ( ) Sim ( ) Não Descreva as circunstâncias de risco no acesso à localidade: ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ Água: ( ) Rede Pública ( ) Poço Particular ( ) Poço Coletivo ( ) Outro ________________________________________________________________________________ Tratamento Adicional: ( )Não ( ) Filtrada ( ) Fervida ( ) Clorada Esgoto: ( ) Rede Pública ( ) Sumidouro ( ) Filtro ( ) A Céu Aberto Lixo: ( ) Coleta Pública ( ) Caçamba ( ) Céu Aberto ( ) Queima/Enterra Eletricidade: ( ) Sim ( ) Não Iluminação Pública: ( ) Sim ( ) Não Logradouro: ( ) Asfaltado ( ) Terra batida ( ) Outro _____________________________________________ C – SAÚDE Plano de Saúde: ( )Não ( ) Sim Qual?_________________________________________________________ Alguém com necessidade constante de tratamento médico? ( ) Sim ( ) Não Em caso de resposta positiva, descreva as circunstâncias do tratamento médico: ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ D – DESPESAS DOMÉSTICAS: Água e esgotos: ( ) Sim ( ) Não - Valor gasto mensal: R$ _________________________________________ Luz Elétrica ( ) Sim ( ) Não - Valor gasto mensal: R$ ____________________________________________ Telefone: ( ) Sim ( ) Não - Valor gasto mensal: R$ ______________________________________________ Transporte: ( ) Sim ( ) Não - Valor gasto mensal: R$ _____________________________________________ Alimentação: ( ) Sim ( ) Não - Valor gasto mensal: R$ ___________________________________________ Medicamentos: ( ) Sim ( ) Não - Valor gasto mensal: R$ __________________________________________ Fraldas : ( ) Sim ( ) Não - Valor gasto mensal: R$ _______________________________________________ Recebe doações? : ( ) Sim ( ) Não Caso a resposta seja positiva, descreva o tipo de doação : _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ Outras informações relevantes: _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ Determino a realização de perícia com médico na especialidade PSIQUIATRIA.
Na ausência de indicação ou na inexistência de disponibilidade de agenda de perito na área indicada, a perícia deve ser agendada com médico na especialidade MEDICINA DO TRABALHO/CLÍNICA GERAL.
Nos termos da Portaria nº JFES-POR-2024/00060, remetam-se os autos à Central de Perícias competente para executar os atos necessários no sistema processual e-proc relativos à perícia, tais como nomeação de perito, cancelamento de nomeação, informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes.
Nomeie-se perito(a) cadastrado(a) no sistema AJG na referida especialidade.
Fixo, desde logo, os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos da Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
Autorizo a Central de Perícias a majorar os honorários até o dobro do valor de tabela do CJF, nas hipóteses em que: (i) inexista perito na especialidade requerida na localidade e não seja possível a realização do exame por profissional de outra especialidade; (ii) não haja perito na localidade que aceite o encargo; (iii) caso seja necessário o deslocamento de perito de uma Subseção para outra; e (iv) seja necessária a realização de perícia domiciliar.
O perito deverá responder aos quesitos formulados pelas partes, caso apresentados, bem como aos quesitos do Juízo.
O prazo para a elaboração do laudo médico pelo perito nomeado será de 20 (vinte) dias, contados da realização da perícia técnica.
Caso o perito não se considere tecnicamente apto à avaliação de alguma das enfermidades comprovadas, deve comunicar tal fato a este juízo, com a máxima brevidade, para as providências necessárias.
Os quesitos devem constar expressamente do laudo e devem ser respondidos pelo(s) perito(s) médico(s) de forma fundamentada, sendo consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram uma conclusão positiva ou negativa por parte do Expert.
A parte autora deverá comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local indicados com todos os documentos e exames médicos de que disponha, sob pena de extinção do processo, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data designada para o exame, sem a necessidade de nova intimação para tanto.
Com a apresentação do laudo, proceda-se ao pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 43, parágrafo 1º, da Resolução n° 30, de 22/11/2001, do TRF da 2ª Região.
Intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo o INSS, na oportunidade, apresentar proposta de conciliação se for o caso.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
A seguir, havendo interesse de menor ou incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Por fim, venham-me conclusos para sentença. QUESITOS ATUAIS DO JUÍZO: a) A parte autora é portadora de alguma enfermidade ou lesão capaz de gerar limitações de ordem física, mental, intelectual ou sensorial? Qual(is)? b) Quais as consequências de tal enfermidade ou lesão? c) A parte autora possui dificuldade de mobilidade, considerando-se sua idade? Em caso positivo, qual o grau da dificuldade (leve, moderada, grave ou total)? d) A parte autora possui dificuldade de comunicação por meio de linguagem, sinais ou símbolos, considerada sua idade? Em caso positivo, qual o grau da dificuldade (leve, moderada, grave ou total)? e) Tais limitações/impedimentos obstruem a participação efetiva do periciado(a) na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? f) O periciado tem condições de exercer atividade laborativa por meio da qual possa prover a própria manutenção? Em caso de restrições, mencionar quais atividades estariam vedadas ao periciado, do ponto de vista médico. g) O periciado necessita do auxílio permanente de terceiros para os atos da vida cotidiana (comer, vestir-se, cuidar do próprio corpo etc)? h) É possível atestar a data de início da enfermidade ou lesão geradora dos impedimentos? Desde quando tal lesão ou enfermidade tornou-se impeditiva ao exercício de atividade laborativa pelo periciado? (caso impossível precisar a data, informar se é possível estimá-la, ainda que com base na experiência profissional do perito) i) É possível atestar a duração, ainda que estimada, de tais impedimentos? Caso impossível estimativa segura, é possível afirmar ao menos que superam os dois anos de duração? j) Há prognóstico de melhora/piora das limitações atualmente existentes? Qual? l) Em se tratando de periciado menor, sua situação exige nível extraordinário de dedicação por parte do(s) seu(s) responsável(eis)? Há previsão de dispêndio extraordinário de recursos para seu tratamento/acompanhamento? m) Outras considerações que entender pertinentes. -
12/06/2025 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 16:19
Determinada a citação
-
21/05/2025 13:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/05/2025 13:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/05/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 12:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS505J)
-
21/05/2025 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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