TRF2 - 5010154-63.2023.4.02.5118
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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25/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010154-63.2023.4.02.5118/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRIDO: LEILSON ARAO LOBO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB RJ200437) ADMINISTRATIVO.
PEDIDO PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL BOLSA FAMÍLIA DESDE A SUPRESSÃO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
MERA INCLUSÃO/ATUALIZAÇÃO DO CADÚNICO NÃO IMPLICA NECESSARIAMENTE A CONCESSÃO DO REFERIDO BENEFÍCIO, TENDO EM VISTA DEPENDER DE OUTROS FATORES.
RESPONSABILIDADE DE CONCESSÃO/AVALIAÇÃO DO PODER EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ILEGALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
APLICAÇÃO DO ART. 373, I, DO CPC/2015.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, na forma da fundamentação.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor atribuído à observados os §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC, por se tratar de beneficiária da gratuidade de justiça (Evento 5, DESPADEC1).
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
20/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 10:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 16:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/08/2025 15:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/07/2025 14:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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21/07/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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21/07/2025 20:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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16/07/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:40
Determinada a intimação
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15/07/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 14:37
Juntada de Petição
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010154-63.2023.4.02.5118/RJAUTOR: LEILSON ARAO LOBOADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB RJ200437)SENTENÇADISPOSITIVO Isto posto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de concessão do benefício de Bolsa Família, devido à ausência de interesse processual superveniente, com base no art. 485, VI do CPC; No mérito, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO dos valores retroativos à concessão do benefício, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC/15.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
18/06/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 11:34
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/02/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 16:05
Decisão interlocutória
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25/02/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/11/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2024 22:08
Juntada de Petição
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20/08/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 16:59
Determinada a intimação
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20/08/2024 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2024 21:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/04/2024 13:54
Juntada de Petição
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12/04/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2024 13:17
Despacho
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11/04/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/01/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/11/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/10/2023 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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12/09/2023 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2023 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2023 20:07
Não Concedida a tutela provisória
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12/09/2023 16:19
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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12/09/2023 16:19
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - EXCLUÍDA
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20/07/2023 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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