TRF2 - 5008985-31.2024.4.02.5110
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 20:59
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM05 -> TRF2
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03/07/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/06/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008985-31.2024.4.02.5110/RJAUTOR: NOUJAIN URUGUACU SOUTO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)SENTENÇAAnte o exposto, reconheço a ilegitimidade ativa da parte autora e declaro extinta a execução, nos termos do art. 485, VI, e do art. 925, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/05/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/05/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/05/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/02/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/02/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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05/12/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 18:15
Decisão interlocutória
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19/11/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 16:07
Decisão interlocutória
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23/09/2024 19:08
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/08/2024 14:21
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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15/08/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 16:58
Decisão interlocutória
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02/08/2024 20:27
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 20:27
Juntada de Certidão
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30/07/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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