TRF2 - 5004589-50.2025.4.02.5118
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 03:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 11:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 10:40
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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05/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 13:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATO-ORTOPEDIA - EXCLUÍDA
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 20:10
Não Concedida a Medida Liminar
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28/05/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004589-50.2025.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: ANDREIA DAVIM DOS SANTOSADVOGADO(A): LILIAN SILVA DA GAMA (OAB RJ170057) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por Andreia Davim dos Santos contra ato do Chefe de Recursos Humanos - Instituto Nacional de Traumato-ortopedia - Rio de Janeiro, objetivando a concessão da segurança para determinar a resolução do seu processo administrativo.
Os autos vieram redistribuídos por equalização (cf. evento 3). Intime-se a parte autora para, no prazo de 3 (três) dias, manifestar-se quanto ao disposto no artigo 39 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055 de 4/7/2024, cujo teor segue abaixo: "Art. 39 Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição." Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância, retornem os autos conclusos. -
16/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:59
Determinada a intimação
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16/05/2025 15:12
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 17:33
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA01S para RJSJM05S)
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14/05/2025 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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