TRF2 - 5009923-28.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009923-28.2025.4.02.5001/ESAUTOR: DANIELA GEICKEADVOGADO(A): JOSENI SANTOS LOPES (OAB BA032732)SENTENÇADemonstrado o intuito mútuo de pôr fim à demanda pela via consensual, HOMOLOGO por sentença o acordo estabelecido pelas partes, nos termos da proposta supracitada, e resolvo o mérito da postulação, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do NCPC.
In casu, descabe a apresentação de recurso (art. 41 da Lei nº 9.099/1995 e art. 1.000 do Código de Processo Civil). Assim, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS (APSDJ) para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer acordada, conforme parâmetros a seguir: Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV) pertinente, Intimem-se. -
12/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 16:37
Homologada a Transação
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07/08/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009923-28.2025.4.02.5001/ES AUTOR: DANIELA GEICKEADVOGADO(A): JOSENI SANTOS LOPES (OAB BA032732) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a Prospota de Acordo oferecida em Contestação e, em caso de recusa, se manifestar, desde já, em réplica, nos termos dos artigos 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nos casos previstos em lei (artigos 178 e 179 do Código de Processo Civil 2015), independentemente de despacho, abra-se vista ao Ministério Público Federal. -
22/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 18:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009923-28.2025.4.02.5001/ES AUTOR: DANIELA GEICKEADVOGADO(A): JOSENI SANTOS LOPES (OAB BA032732) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, e nos termos do Despacho do Evento 03, REITERE-SE a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar: autodeclaração de atividade rural ou de pesca artesanal referente ao período controvertido, conforme modelo de formulário disponível na página do INSS (http://portalinss/orientacoes/formularios/)1, formalizada de forma legível e com observância da ordem cronológica, devendo o formulário ser assinado pela própria parte autora, ou por seu procurador legalmente constituído, ou por seu representante legal, quando for o caso;tabela que discrimine os períodos que se pretende averbar, relacionando-os com o início de prova material que os ratifique, para melhor compreensão das informações, bem como para agilizar a análise dos tempos nos quais se alega o exercício de trabalho rural ou como pescador artesanal, de acordo com o modelo que segue: Período de trabalho (ordem cronológicaDocumento correspondentePeça do rpocesso (indicar evento no e-Proc)Data do documentoTempo de carência01/01/1992 a 31/12/1998contrato de parceria agrícolaevento 1, OUT2, fhs. 15assinado em 01/01/1995, com firmas reconhecidas em 01/01/199584 meses01/01/2002 a 31/12/2006escritura pública de imóvel ruralevento 1, OUT 3, fls. 30lavrada em 01/01/200260 meses -
26/06/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/05/2025 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/04/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 18:25
Não Concedida a Medida Liminar
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22/04/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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