TRF2 - 5020609-16.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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05/09/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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03/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020609-16.2024.4.02.5001/ES AUTOR: HELLEN CASTRO ALMEIDA LEITEADVOGADO(A): MILA VALLADO FRAGA (OAB ES017211)ADVOGADO(A): JERIZE TERCIANO ALMEIDA (OAB ES006739) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação judicial ajuizada por H.C.A.L. contra a Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, em que requer a retroação da data inicial dos efeitos da Portaria de Pessoal nº 1120/2023 para 20/12/2022, data de apresentação e aprovação da tese de doutorado, bem como o pagamento do valor da Retribuição por Titulação retroativamente ao período compreendido entre 20/12/2022 a 16/03/2023, com juros e correção monetária (evento 1, INIC1).
A UFES apresentou contestação (evento 8, CONT1). A autora apresentou réplica (evento 11, REPLICA1). O Juízo proferiu sentença. (evento 13, SENT1). A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo, por unanimidade, reconheceu de ofício a incompetência do JEF para processar e julgar o presente feito (art. 3°, III, da lei n. 10.259/2001), determinando a remessa dos autos ao juízo competente. É o relatório.
Acolho a competência para processamento e julgamento do feito. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intimem-se. -
01/09/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 19:44
Determinada a intimação
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26/08/2025 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE02F para ESVIT06S)
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26/08/2025 17:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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14/08/2025 09:06
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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14/08/2025 02:04
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 02:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 14:11
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB03 -> ESVITJE02
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13/08/2025 14:11
Juntada de Certidão
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13/08/2025 13:01
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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01/08/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5020609-16.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTARECORRIDO: HELLEN CASTRO ALMEIDA LEITE (AUTOR)ADVOGADO(A): MILA VALLADO FRAGA (OAB ES017211)ADVOGADO(A): JERIZE TERCIANO ALMEIDA (OAB ES006739) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, RECONHECER DE OFÍCIO A INCOMPETÊNCIA DO JEF PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO (ART. 3°, III, DA LEI N. 10.259/2001), DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 09 de julho de 2025. -
09/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 17:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 16:31
Deliberado em Sessão - declinada a competência - por unanimidade
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5020609-16.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 642) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO - UFES (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: HELLEN CASTRO ALMEIDA LEITE (AUTOR) ADVOGADO(A): MILA VALLADO FRAGA (OAB ES017211) ADVOGADO(A): JERIZE TERCIANO ALMEIDA (OAB ES006739) Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de junho de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/06/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:34
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/06/2025 19:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 642
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29/05/2025 18:15
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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29/05/2025 13:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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28/05/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 14:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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22/04/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/04/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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25/03/2025 20:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/03/2025 20:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/03/2025 20:23
Julgado procedente o pedido
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11/10/2024 15:04
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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04/07/2024 09:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 09:06
Determinada a citação
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03/07/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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