TRF2 - 5001518-82.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
07/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 11:03
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 11:03
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
-
07/08/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001518-82.2025.4.02.5104/RJAUTOR: MANOEL ANTONIO PINTOADVOGADO(A): DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA (OAB RJ178112)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, I c/c, artigo 321, parágrafo único, todos do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Interposto recurso e não exercido o juízo de retratação previsto no art. 331 do CPC, cite-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais (art. 331, §1º do CPC).
Transitado em julgado, intime-se a parte contrária para ciência do trânsito em julgado (art. 331, §3º do CPC).
Logo após, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
22/07/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/07/2025 15:25
Indeferida a petição inicial
-
20/07/2025 15:40
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001518-82.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MANOEL ANTONIO PINTOADVOGADO(A): DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA (OAB RJ178112) DESPACHO/DECISÃO O autoa requereu nova dilação de prazo para cumprir as determinações contidas no evento 4, DESPADEC1.
Defiro o requerimento autoral, pelo prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção. -
17/06/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/06/2025 13:41
Determinada a intimação
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17/06/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/04/2025 13:15
Determinada a intimação
-
30/04/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/04/2025 08:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 17:52
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/03/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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