TRF2 - 5007232-45.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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20/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007232-45.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: ROSEMEIRE VAZ PEIXOTOADVOGADO(A): POLIANA BRAGA DA CUNHA GUIMARAES (OAB RJ206365)ADVOGADO(A): NATHALIA VICTORIA DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ240006) DESPACHO/DECISÃO I - Evento(s) 48 - Dê-se vista à parte Autora sobre o cumprimento da obrigação de fazer.
Registra-se que o silêncio será entendido como concordância. II - Não havendo impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte ré, em execução invertida, para apresentar, no prazo de 45 dias, planilha de cálculos dos valores pretéritos.
III - Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora. IV - Defiro o pedido de reserva de honorários contratuais em favor do(a) advogado(a) NATHALIA VICTORIA DE OLIVEIRA DA SILVA, OAB RJ240006, no percentual de 30% do crédito da parte autora, conforme contrato de honorários nos autos. V - Sem impugnações, expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme planilha apresentada, observada a reserva de honorários, devendo ser registrado o número de meses que abrange o período de liquidação do julgado. VI – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
VII – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
VIII – Cumprido o item VII, aguarde-se o depósito da requisição. IX - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
X - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
07/08/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 07:16
Despacho
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07/08/2025 06:35
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 06:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/08/2025 06:34
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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07/08/2025 04:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007232-45.2024.4.02.5108/RJAUTOR: ROSEMEIRE VAZ PEIXOTOADVOGADO(A): POLIANA BRAGA DA CUNHA GUIMARAES (OAB RJ206365)ADVOGADO(A): NATHALIA VICTORIA DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ240006)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a RESTABELECER o benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 637.928.987-2), na forma do art. 60, §9º, da Lei 8.213/91 (a contar de 19/05/2023). Quanto à data de cessação, tendo o perito fixado a data provável de recuperação da capacidade em 6 meses a partir da perícia, fixo em 12/09/2025.
Condeno, ainda, o INSS a PAGAR ao autor as parcelas vencidas (e vincendas), devendo ser descontados os valores eventualmente já pagos administrativamente sob o mesmo título e referentes ao mesmo lapso temporal.
E concedo TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar ao INSS a implantação do aludido benefício no prazo de 45 dias.
A verossimilhança das alegações encontra lastro na fundamentação da presente sentença (cognição exauriente).
O perigo da demora, por sua vez, no caráter alimentar do benefício.
Juros na forma da Lei nº 9.494/97 e correção monetária pelo INPC até o advento da EC nº 113/21.
Após, juros e atualização pela taxa SELIC.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se. -
13/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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13/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 13:39
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 16:50
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/05/2025 12:23
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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20/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/04/2025 22:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/03/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 17:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJNIT03F)
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28/03/2025 17:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/03/2025 14:32
Juntada de Petição
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23/03/2025 15:59
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/01/2025 00:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/01/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/01/2025 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/01/2025 23:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/01/2025 16:35
Juntada de Petição
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21/01/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 15:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSEMEIRE VAZ PEIXOTO <br/> Data: 12/03/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: GUILHERM
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20/01/2025 13:13
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03F para CEPERJA-SP)
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20/01/2025 11:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 11:11
Não Concedida a tutela provisória
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03/12/2024 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 19:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/12/2024 15:32
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJNIT03F)
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02/12/2024 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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