TRF2 - 5052969-58.2025.4.02.5101
1ª instância - 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2025 15:21
Alterado o assunto processual
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29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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15/06/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 08:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 06:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052969-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO CESAR DE GAVALDA GONCALVESADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227) DESPACHO/DECISÃO I - Inicialmente: Inexiste pedido de antecipação de tutela.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista a presença de elementos, nos autos, que demonstram que a parte autora não possui condições de pagar as custas do processo sem prejuízo de sua subsistência.
Anote-se.
Defiro o pedido de prioridade para a prática dos atos processuais em razão da idade.
II - Tendo em vista que a produção de prova do fato constitutivo de seu direito é ônus da parte (art. 373, inciso I, do CPC/2015), intime-se a parte autora a, no prazo de 15 dias, juntar aos autos toda a documentação necessária para o deslinde do feito, comprobatória de suas alegações, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
III - Cite-se a parte ré para, no prazo legal, contado em dias úteis, oferecer resposta e informar se existe a possibilidade de conciliação, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001).
Suspenda-se o curso do processo até a apresentação da resposta ou decurso do prazo, o que ocorrer primeiro, tendo em vista que se trata de prazo superior a 30 dias corridos.
Em caso de juntada de documento pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham conclusos para análise. -
11/06/2025 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:20
Determinada a citação
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10/06/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 14:34
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:52
Juntada de Petição
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06/06/2025 15:32
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (PE023255 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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05/06/2025 15:26
Juntada de Certidão
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29/05/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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