TRF2 - 5045929-25.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 17:39
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 17:39
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
-
06/08/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045929-25.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALEX SANDRO DA SILVEIRA BRASILADVOGADO(A): NAYARA LIRA MOREIRA (OAB DF054641)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a ausência injustificada da parte autora à perícia médica judicial, com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Intime-se. -
14/07/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 09:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
10/07/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 18:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO18S)
-
08/07/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 18:34
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VANESSA ANAYANSI BATISTA SAAVEDRA - EXCLUÍDA
-
26/06/2025 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
30/05/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045929-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEX SANDRO DA SILVEIRA BRASILADVOGADO(A): NAYARA LIRA MOREIRA (OAB DF054641) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
16/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEX SANDRO DA SILVEIRA BRASIL <br/> Data: 23/06/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VANESS
-
16/05/2025 12:12
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18S para CEPERJA-RJ)
-
15/05/2025 20:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/05/2025 16:50
Não Concedida a tutela provisória
-
15/05/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001336-08.2025.4.02.5004
Cleonice Dias de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2025 10:17
Processo nº 5001300-69.2025.4.02.5002
Ilma Batista Ribeiro Dutra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Grazielly Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/09/2025 06:32
Processo nº 5001981-97.2025.4.02.5112
Marcio Rodrigues de Paula
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003087-27.2025.4.02.5102
Luiz Paulo Santos Verbicario
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Joao Pedro Sabb Ortiz Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003339-39.2025.4.02.5002
Rosemere Lisboa Rodrigues de Mello
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00