TRF2 - 5015111-90.2025.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:40
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 12:39
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
-
09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
10/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015111-90.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MIGUEL ANGELO SOUSA DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNO FERREIRA DE FARIAS (OAB SP324698)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, julgando extinto o processo, sem o julgamento do mérito, consoante os arts. 485, inciso I e 330, inciso IV, ambos do CPC.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência ou não do devido preparo, e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com o art. 1.010, § 3º, e art. 1.007, ambos do CPC.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
16/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 17:00
Indeferida a petição inicial
-
16/05/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/04/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 12:17
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 15:26
Não Concedida a tutela provisória
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18/02/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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