TRF2 - 5098270-62.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:13
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-65 processada no TRF2 com o no. 51684695720254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
28/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-65 processada no TRF2 com o no. 51684687220254029666/TRF (NEYDIANNE BATISTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
28/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-65 processada no TRF2 com o no. 51684687220254029666/TRF (EDJA DE ALMEIDA SOUZA)
-
27/08/2025 12:43
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*50-65
-
26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
12/08/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
12/08/2025 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5098270-62.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO DA COSTA SOUZAREQUERENTE: EDJA DE ALMEIDA SOUZAADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 81 - 08/08/2025 - Juntado(a) -
08/08/2025 18:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
08/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/08/2025 16:26
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-65
-
08/08/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
08/08/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5098270-62.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: EDJA DE ALMEIDA SOUZAADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a documentação juntada pelo patrono da parte autora preenche os requisitos exigidos não somente pela Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, bem como, pelo §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, o qual dá conta que os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. Outrossim a referida documentação se coaduna com os princípios da celeridade e da economia processual, bem como com o disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, que prevê que, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Isto posto, defiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais em favor do patrono/sociedade NEYDIANNE BATISTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 26.***.***/0001-70 no percentual de 30% sobre os valores de atrasados, consoante o disposto no contrato de honorários advocatícios e declaração do evento 73.
Intime-se para ciência.
Apóss, prossiga-se com o cumprimento. -
07/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 14:10
Decisão interlocutória
-
07/08/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
25/06/2025 16:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
25/06/2025 16:28
Transitado em Julgado - Data: 04/06/2025
-
17/06/2025 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098270-62.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: EDJA DE ALMEIDA SOUZAADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) DESPACHO/DECISÃO No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base no princípio da razoável duração do processo, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - declaração assinada pelo(a) autor(a) afirmando que não houve pagamento ou adiantamento dos honorários contratuais, em virtude da reserva de honorários requerida pelo patrono; 3 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 15 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
13/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 13:40
Determinada a intimação
-
13/06/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
10/06/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
06/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
05/06/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
05/06/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
04/06/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
04/06/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
04/06/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
04/06/2025 12:51
Homologada a Transação
-
04/06/2025 12:16
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 15:38
Juntada de Petição
-
02/06/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
22/05/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 09:59
Determinada a intimação
-
21/05/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 16:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/05/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
14/05/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
14/05/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
09/05/2025 22:07
Juntada de Petição
-
29/04/2025 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
10/04/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
08/04/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
08/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
08/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
08/04/2025 12:47
Determinada a intimação
-
08/04/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 15:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
12/03/2025 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
07/03/2025 21:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/02/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
05/02/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
31/01/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
31/01/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 12:57
Determinada a intimação
-
31/01/2025 10:50
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 16:46
Juntada de Petição
-
29/01/2025 13:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
29/01/2025 09:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/01/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
-
15/01/2025 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
14/01/2025 09:45
Juntada de Petição
-
14/01/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
14/01/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
10/01/2025 18:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/01/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/01/2025 17:39
Não Concedida a tutela provisória
-
07/01/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
07/01/2025 12:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDJA DE ALMEIDA SOUZA <br/> Data: 05/02/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEIRA
-
07/01/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
07/01/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/12/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/12/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 14:59
Não Concedida a tutela provisória
-
16/12/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006651-42.2024.4.02.5104
Joao Batista de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/10/2024 10:59
Processo nº 5005819-78.2025.4.02.5102
Jorge Antonio Tavares e Souza
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Vitor Batista Herrerias
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014457-36.2021.4.02.5104
Joao Batista de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007602-85.2025.4.02.0000
Eduardo Spinetti Typaldo Caritato
Fundacao Oswaldo Cruz
Advogado: Regeane Bransin Quetes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/06/2025 18:46
Processo nº 5001666-24.2024.4.02.5106
Joselia da Conceicao Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/06/2024 16:40