TRF2 - 5003947-22.2025.4.02.5104
1ª instância - 5ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/08/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003947-22.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: CELSO LUIS DE CAMARGO MELLOADVOGADO(A): RAFAEL COELHO GOMES (OAB RJ153123) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por CELSO LUIS DE CAMARGO MELLO em face do INSS, que objetiva retroagir a data de início do benefício (DIB) da sua aposentadoria para 03/10/2019. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que o valor da aposentadoria do autor é inferior a 3 (três) salários mínimos, conforme verifica-se no evento 4, DOC2. Cite-se o INSS para apresentar resposta, na forma do art. 335, III, do CPC.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para especificar, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Ocorrendo o pedido de destaque de honorários em relação aos valores devidos no feito, ressalto que o contrato deverá ter data de até 06 (seis) meses anteriores à data da propositura da ação, e estar devidamente subscrito.
Ainda, a fim de viabilizar o destaque requerido, o contratado deverá estar corretamente identificado (Advogado ou Sociedade) uma vez que será o beneficiário do requisitório de pagamento. Após, façam-me os autos conclusos. -
16/06/2025 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:28
Determinada a citação
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12/06/2025 16:44
Juntado(a)
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12/06/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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