TRF2 - 5000647-43.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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05/09/2025 02:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 17:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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02/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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26/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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25/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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23/08/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/08/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/08/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/08/2025 21:17
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 22:56
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000647-43.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: JORGE RIBEIRO ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): ALAN GEORGE LISBOA MACHARET (OAB RJ141705) DESPACHO/DECISÃO Em relação ao requerimento de verificação social formulado pelo INSS no evento 47, cumpre destacar que a Turma Nacional de Uniformização fixou a seguinte tese (Tema 187): (i) Para os requerimentos administrativos formulados a partir de 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento do Benefício da Prestação Continuada pelo INSS ocorrer em virtude do não reconhecimento da deficiência, é desnecessária a produção em juízo da prova da miserabilidade, salvo nos casos de impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária ou decurso de prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo; e (ii) Para os requerimentos administrativos anteriores a 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento pelo INSS do Benefício da Prestação Continuada ocorrer em virtude de não constatação da deficiência, é dispensável a realização em juízo da prova da miserabilidade quando tiver ocorrido o seu reconhecimento na via administrativa, desde que inexista impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária e não tenha decorrido prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça fixou a tese (Tema 185): A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo.
Portanto, como a parte ré concluiu no procedimento administrativo (fl. 15 do evento 3, PROCADM1) que a renda per capita do grupo familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo, deverá ser dispensada a realização de verificação social, uma vez que a miserabilidade é fato incontroverso.
Intime-se o INSS para ciência.
Após, retornem conclusos. -
30/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:21
Determinada a intimação
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30/06/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000647-43.2025.4.02.5107/RJRELATOR: KARINA DE OLIVEIRA E SILVAAUTOR: JORGE RIBEIRO ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): ALAN GEORGE LISBOA MACHARET (OAB RJ141705)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 11/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
11/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-NI para RJITB02F)
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11/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/06/2025 16:43
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 16:27
Juntada de Petição
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30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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13/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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07/05/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 22:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JORGE RIBEIRO ALVES DE SOUZA <br/> Data: 11/06/2025 às 08:00. <br/> Local: Consultório Dra. CRISTINA SUMITA - Niterói - Rua Maestro Felício Toledo, 500 - sala 311. Centro. Niterói/RJ. <br/> Per
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30/04/2025 00:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IT para CEPERJB-NI)
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29/04/2025 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 17:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB02F para CEPERJA-IT)
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29/04/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/04/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/04/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/04/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2025 20:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/04/2025 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:00
Não Concedida a tutela provisória
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02/04/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/02/2025 06:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 06:26
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 13:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Conclusos para decisão/despacho - 24/02/2025 12:54:22)
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21/02/2025 14:25
Juntado(a)
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21/02/2025 14:22
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004556-30.2024.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 5, 11
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20/02/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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