TRF2 - 5000255-31.2024.4.02.5110
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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21/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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14/08/2025 16:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 16:47
Decisão interlocutória
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14/08/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 08:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJSJM06
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12/08/2025 07:45
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000255-31.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: JULIO CEZAR DA SILVEIRA COUCEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIO CEZAR DA SILVEIRA COUCEIRO (OAB RJ156767) ECT.
RESPONSABILIDADE CIVIL. falha na prestação de serviço que impediu a análise do pedido de revisão de tributo e eventual pagamento. a parte ré não ofereceu alternativa para solução do problema. autor não logrou êxito no recebimento da encomenda. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RECONHECIDa.
DANOs material e MORAL CONFIGURADOs.
RECURSO DA ECT CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso da parte ré e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença a quo.
Condeno a parte recorrente em honorários sucumbenciais em 10% do valor da condenação.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
08/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 12:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 18:23
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/07/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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02/07/2025 15:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 2
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23/06/2025 14:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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23/06/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000255-31.2024.4.02.5110/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIAUTOR: JULIO CEZAR DA SILVEIRA COUCEIROADVOGADO(A): JULIO CEZAR DA SILVEIRA COUCEIRO (OAB RJ156767)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 06/06/2025 - PETIÇÃO -
13/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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13/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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06/06/2025 17:57
Juntada de Petição
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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07/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/05/2025 18:22
Julgado procedente em parte o pedido
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15/01/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 11:29
Decisão interlocutória
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23/10/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 16:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/10/2024 14:59
Juntada de Petição
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/09/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 19:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/05/2024 12:09
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 21:21
Despacho
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20/03/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/03/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/01/2024 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2024 23:30
Determinada a citação
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30/01/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2024 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2024 14:56
Determinada a intimação
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18/01/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2024 11:25
Juntada de Petição
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09/01/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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