TRF2 - 5021401-24.2025.4.02.5101
1ª instância - 14º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:48
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO43 -> TRF2
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5021401-24.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: EVELYN DA CONCEICAO NUNESADVOGADO(A): MARCELLE GASPAR DE OLIVEIRA MARCHIORI (OAB RJ240723)SENTENÇA15. Posto isso, confirmo a decisão que deferiu a liminar pleiteada e julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar que a autoridade coatora conceda o benefício de salário-maternidade em favor da impetrante (NB 225.463.424-5). 16. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009. 17.
Custas pelo INSS, que é isento, nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei n. 9.289/1996. 18.
Sentença sujeita ao reexame necessário. 19.
Ficam as partes cientes do prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso, nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 20.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões no mesmo prazo e, posteriormente, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região com as nossas homenagens. 21.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 22.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao MPF. -
20/05/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/05/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 17:02
Concedida a Segurança
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14/05/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/05/2025 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/05/2025 18:44
Determinada a intimação
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30/04/2025 10:14
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 10:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para julgamento - 29/04/2025 14:45:32)
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28/04/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2025 08:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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15/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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25/03/2025 16:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 13:25
Juntada de Petição
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20/03/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/03/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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20/03/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 12:18
Concedida a Medida Liminar
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12/03/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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