TRF2 - 5004868-88.2024.4.02.5112
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/08/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004868-88.2024.4.02.5112/RJAUTOR: ELZA MARIA DA SILVA SIMONIADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064)SENTENÇADiante do exposto, julgo procedente o pedido, condenando o INSS a conceder, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria por idade, na qualidade de segurada especial, nos termos do art. 39, I, da Lei nº 8.213/91, desde a data do requerimento (DIB ? 05/09/2023), com o pagamento de atrasados desde tal data.
As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo INPC, com aplicação exclusiva da taxa SELIC após a citação do INSS, conforme previsão contida no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/21.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista que tal sentença não está sujeito a recurso com efeito suspensivo, determino que a CEAB-DJ proceda à implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão no mesmo prazo.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa. -
16/07/2025 02:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/07/2025 02:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 02:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 02:26
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004868-88.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: ELZA MARIA DA SILVA SIMONIADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064) ATO ORDINATÓRIO De ordem: Nos termos do despacho do evento 14, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, dizer se pretende produzir alguma outra prova nestes autos, especificando-a e justificando sua necessidade, conforme arts. 350 e 370 do CPC. -
16/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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26/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 18:47
Despacho
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25/03/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/11/2024 12:46
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50926974320244025101/RJ
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27/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2024 10:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50926974320244025101/RJ
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23/11/2024 16:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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17/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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12/11/2024 11:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50926974320244025101
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07/11/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 08:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 08:22
Despacho
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05/11/2024 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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