TRF2 - 5026531-29.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 13:29
Determinada a intimação
-
12/09/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 20:11
Juntada de Petição
-
18/08/2025 19:01
Juntada de Petição
-
18/08/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
12/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 16:29
Juntada de Petição
-
27/05/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5026531-29.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RICARDO JOSE DA SILVAADVOGADO(A): ERIKA CABRAL DOS SANTOS (OAB RJ211647) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar planilha de cálculos dos valores devidos.
A planilha deverá conter, no que for cabível, o valor principal da condenação e: 1) O valor total dos juros; 2) O montante total da condenação; 3) A data de atualização dos valores; 4) O montante de PSS a ser recolhido; 5) O total de parcelas a que se refere o cálculo; 6) A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha, devendo os valores a título de SELIC serem destacados dos demais indices de atualização monetária; 7) O órgão devedor.
II - Decorrido o prazo acima, sem manifestação, dê-se baixa.
III- Requerido o cumprimendo de sentença e apresentados, pela parte exequente, os cálculos, vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
IV - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
V - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
VI - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
VII - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
VIII - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
IX - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
X - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
XI - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
XII - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
16/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 17:03
Determinada a intimação
-
16/05/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 16:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
14/04/2025 16:29
Transitado em Julgado - Data: 08/04/2025
-
14/04/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
14/04/2025 15:59
Juntada de Petição
-
08/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
01/04/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73, 74 e 75
-
20/03/2025 18:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
20/03/2025 18:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 70 - Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo - 27/02/2025 20:58:33)
-
14/03/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
-
14/03/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/03/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/03/2025 15:41
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 20:59
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
26/02/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
12/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
02/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2025 14:20
Determinada a intimação
-
27/01/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/12/2024 04:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
23/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
14/11/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45, 46, 49 e 50
-
10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
31/10/2024 21:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
31/10/2024 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 18:19
Juntada de Petição
-
22/10/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/10/2024 12:37
Determinada a intimação
-
21/10/2024 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 18:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RICARDO JOSE DA SILVA <br/> Data: 12/11/2024 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAROLINE SOUZA
-
14/10/2024 09:49
Decisão interlocutória
-
09/10/2024 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 12:29
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO33
-
24/09/2024 12:27
Transitado em Julgado - Data: 24/09/2024
-
24/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
10/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
22/08/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2024 10:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/08/2024 16:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
21/08/2024 14:52
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
14/08/2024 11:05
Juntada de Petição
-
08/08/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2024 16:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/08/2024 15:12
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
07/08/2024 14:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
19/07/2024 14:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/07/2024 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
28/06/2024 15:40
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5033979-53.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 10
-
26/06/2024 11:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
26/06/2024 11:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
-
26/06/2024 10:41
Juntada de Petição
-
12/06/2024 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2024 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
-
16/05/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
16/05/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
15/05/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
-
15/05/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2024 15:33
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 13:47
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/05/2024 19:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
13/05/2024 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2024 12:45
Determinada a citação
-
13/05/2024 09:45
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2024 17:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
-
24/04/2024 17:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
-
24/04/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003863-19.2024.4.02.5116
Erivaldo Mendes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/06/2025 11:11
Processo nº 5058801-72.2025.4.02.5101
Marisa Nunes Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002195-08.2022.4.02.5108
Caixa Economica Federal - Cef
Enock dos Santos Vasconcelos
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001415-69.2025.4.02.5106
Marcia Cristina Areas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felipe Cesar Santiago de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2025 15:40
Processo nº 5000972-42.2025.4.02.5002
Julia Maria Magalhaes Correia
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Anderson de Almeida Freitas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/02/2025 14:06