TRF2 - 5001415-69.2025.4.02.5106
1ª instância - 2ª Vara Federal de Petropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:16
Baixa Definitiva
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22/07/2025 14:13
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001415-69.2025.4.02.5106/RJAUTOR: MARCIA CRISTINA AREASADVOGADO(A): FELIPE CESAR SANTIAGO DE SOUZA (OAB RJ232132)SENTENÇADiante exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios. -
03/07/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/07/2025 15:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/07/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001415-69.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: MARCIA CRISTINA AREASADVOGADO(A): FELIPE CESAR SANTIAGO DE SOUZA (OAB RJ232132) DESPACHO/DECISÃO 1.
Regularize a parte autora sua representação processual, apresentando procuração. 2.
Considerando que a competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta e determinada pelo valor econômico da causa, limitado a 60 salários mínimos (artigo 3º da Lei nº 10.259/2001), intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar renúncia expressa ao que exceder àquele limite, firmada de próprio punho ou por procurador com poderes especiais, sob pena de extinção. 3.
E, ainda, em se tratando de benefício requerido após o início da vigência da EC nº 103/2019 (art. 24), informe a parte autora, no mesmo prazo acima, se é titular de pensão por morte/aposentadoria concedida por outro regime da previdência, devendo, em caso positivo, apresentar DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA EM OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA, nos moldes previstos no ANEXO I da PORTARIA Nº 450/PRES/INSS, DE 3 DE ABRIL DE 2020.
Tal declaração pode ser baixada diretamente da página do INSS na internet ou pelo seguinte link: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/DeclaraoderecebimentodepensoouaposentadoriaemoutroregimedePrevidncia.pdf -
16/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 17:03
Despacho
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16/05/2025 16:15
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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16/05/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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