TRF2 - 5094324-19.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO12 -> TRF2
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01/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/06/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/06/2025 09:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5094324-19.2023.4.02.5101/RJAUTOR: ALBERTO WANDERLEY DE MELLO FILHOADVOGADO(A): JOAO OSVALDO BADARI ZINSLY RODRIGUES (OAB RJ158063)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa, se oferecida resposta pelo INSS.
Caso tenha sido deferida a gratuidade de justiça, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa.
INTIME-SE Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2.º, do CPC, e, após, REMETAM-SE os autos ao TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. DÊ-SE Publique-se.
Intimem-se.
Diante do exposto, inexistentes os pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, apesar de tempestivos, rejeito os presentes embargos de declaração.
Intime-se. -
16/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 17:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/03/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 09:36
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO12 Número: 50943241920234025101/TRF2
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13/02/2025 18:59
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO12 -> TRF2
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11/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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25/01/2025 04:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/01/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/01/2025 15:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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16/12/2024 14:15
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50158553320234020000/TRF2
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28/11/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/11/2024 16:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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20/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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12/11/2024 16:50
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50158553320234020000/TRF2
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10/11/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/11/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/11/2024 19:41
Julgado improcedente o pedido
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06/11/2024 20:12
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 20:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/06/2024 14:36
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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29/05/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/11/2023 10:28
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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05/10/2023 17:01
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 6 Número: 50158553320234020000/TRF2
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/09/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 17:39
Não Concedida a tutela provisória
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05/09/2023 19:19
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2023 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2023 17:18
Juntada de Certidão
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05/09/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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