TRF2 - 5010152-07.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/09/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 21:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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02/09/2025 21:34
Transitado em Julgado
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02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2025 02:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 00:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/08/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/08/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010152-07.2024.4.02.5103/RJAUTOR: FABIO PESSANHA DE CARVALHOADVOGADO(A): GILMAR BARBOSA LEMOS (OAB RJ143671)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO realizada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). À Secretaria para, oportunamente, certificar o trânsito em julgado.
Intime-se o INSS, através da CEAB-DJ para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos expressos no acordo, ora homologado.
Prazo: 10 dias.
Intime-se a parte autora para ciência.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer e não sendo o caso de acordo homologado de forma líquida, intime-se o INSS para apresentar os cálculos relativos aos atrasados devidos, conforme os parâmetros do acordo apresentado.
Prazo: 15 dias.
Tudo cumprido, providencie a Secretaria a expedição da requisição de pagamento, com destaque dos honorários contratuais, quando anexados aos autos.
Após, às partes sobre o teor da requisição, por 5 dias.
Caso possua isenção do imposto de renda, tal fato deverá ser comunicado pela parte interessada junto à instituição bancária, quando do levantamento, e tal retenção não será efetuada.
Havendo concordância, providencie a Secretaria a confirmação e o envio do ofício requisitório expedido.
Após, suspenda-se o andamento do feito, até comunicado do TRF - 2ª Região quanto ao depósito do valor.
Efetuados os créditos, dê-se vista à parte autora, por 5 dias.
Nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
07/08/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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06/08/2025 19:59
Homologada a Transação
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30/07/2025 17:55
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 17:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/07/2025 16:32
Juntada de Petição
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03/07/2025 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010152-07.2024.4.02.5103/RJRELATOR: MARINA SILVA FONSECAAUTOR: FABIO PESSANHA DE CARVALHOADVOGADO(A): GILMAR BARBOSA LEMOS (OAB RJ143671)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 15/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
17/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/06/2025 21:07
Juntada de Petição
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18/03/2025 10:54
Juntada de Petição
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18/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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31/01/2025 07:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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20/01/2025 04:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/01/2025 11:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/01/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 10:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIO PESSANHA DE CARVALHO <br/> Data: 24/02/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-OAB São Fidélis – sala 1 - Rua Coronel João Sanches, 92, loja A - Centro, São Fidélis <br/> Perito: LAIS AZEVEDO LI
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09/01/2025 10:54
Juntada de Certidão
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09/01/2025 10:52
Juntada de Certidão
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09/01/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/01/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/01/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/12/2024 19:35
Não Concedida a tutela provisória
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20/12/2024 03:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/12/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 13:20
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04F para RJNIT01S)
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18/12/2024 13:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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