TRF2 - 5021534-51.2020.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:14
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021534-51.2020.4.02.5001/ES AUTOR: ROSA MARIA FABEM CRUZ BUCHERADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de decretação de sigilo processual, formulado sob a alegação de necessidade de proteção de dados sensíveis e da intimidade das partes envolvidas.
Nos termos do art. 5º, inciso LX, da Constituição Federal, “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.” Trata-se, pois, de exceção à regra constitucional da publicidade, que visa garantir a transparência e o controle social da atividade jurisdicional.
No caso concreto, não se verifica a presença de elementos que justifiquem a decretação do sigilo total do processo com base nos fundamentos excepcionais previstos na Constituição.
Ressalte-se que a Presidência do TRF2, por meio da decisão no procedimento TRF2-EXT-2024/01139, já acolheu solicitação da OAB e determinou o sigilo da tramitação de processos de precatórios e RPVs, como forma de proteção contra fraudes e contatos indevidos.
Ademais, em situações anteriores, a própria OAB manifestou-se contrária à imposição de sigilo processual irrestrito, justamente por dificultar o acesso a informações por parte de advogados que não constam nos autos, mas que têm legítimo interesse, inclusive para fins de atuação em futuras representações.
Cumpre reforçar que as exceções ao princípio da publicidade devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se somente quando houver risco concreto à intimidade ou à segurança das partes.
A imposição genérica de sigilo em todo o processo, como ora pretendido, viola a regra constitucional e compromete a transparência judicial.
As medidas de proteção invocadas pelo requerente, relativas à exposição de dados e à atuação de terceiros de má-fé, já foram objeto de providências institucionais no âmbito do TRF2.
Eventuais ajustes ou complementações de segurança devem ser discutidos no plano institucional, com envolvimento da OAB e da Administração Judiciária, inclusive para avaliação de eventuais alterações no sistema eproc, e não mediante a imposição de sigilo em cada processo individualmente.
Por fim, cumpre destacar que cabe também aos advogados e entidades de classe a conscientização dos jurisdicionados sobre os riscos decorrentes da divulgação voluntária de informações a terceiros, sobretudo quando se trata de contatos não solicitados, feitos por meios ardilosos ou por perfis falsos.
Pelos mesmos fundamentos, entendo que o único sigilo possível no presente caso, se refere a peças do processo, envolvendo dados de pagamento, tais como decisão que homologa os cálculos, planilha de cálculos, requisitórios (rpv e precatório) e alvarás e não ao processo todo.
Diante do exposto, DEFIRO em parte o pedido, para autorizar o sigilo das peças processuais referidas anteriormente, em caso de execução de eventual sentença de procedência.
Intime-se.
Após, proceda-se a suspensão do feito até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelo INSS. -
25/06/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 10:54
Determinada a intimação
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26/05/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 11:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/05/2025 14:27
Juntada de Petição
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21/03/2025 16:18
Juntada de Petição
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11/02/2025 08:24
Juntada de Petição
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03/07/2024 18:12
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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02/07/2024 03:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/02/2024 17:26
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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03/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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30/01/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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24/01/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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16/01/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 16:06
Determinada a intimação
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25/10/2023 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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23/10/2023 17:04
Juntada de Petição
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16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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06/10/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 16:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/10/2023 15:15
Juntada de Petição
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26/09/2023 14:21
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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26/09/2023 14:20
Alterado o assunto processual
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21/09/2023 13:45
Juntada de Petição
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12/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2023 08:22
Redistribuído por sorteio - (ESVITJE01S para ESVITJE04S)
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02/09/2023 07:22
Juntada de Certidão
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08/08/2023 08:46
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50181021920234025001/ES
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05/07/2023 16:22
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50181021920234025001/ES
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10/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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02/05/2023 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/04/2023 20:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50181021920234025001/ES
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25/04/2023 18:45
Juntada de Petição
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25/04/2023 18:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50181021920234025001
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22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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12/04/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
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12/04/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 18:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/04/2023 17:18
Conclusos para julgamento
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24/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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13/02/2023 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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31/01/2023 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/01/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2023 15:35
Despacho
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25/01/2023 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2023 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/01/2023 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/01/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/01/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/01/2023 17:32
Julgado procedente em parte o pedido
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16/01/2023 17:11
Conclusos para julgamento
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16/01/2023 17:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/12/2020 01:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/11/2020 13:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
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23/11/2020 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/11/2020 11:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
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17/11/2020 07:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/11/2020 07:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/11/2020 07:54
Despacho/Decisão - Processo Suspenso por RESP Repetitivo e REXT com repercussão geral
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30/09/2020 15:51
Autos com Juiz para Sentença
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30/09/2020 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/09/2020 08:02
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
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27/09/2020 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/09/2020 11:48
Ato ordinatório praticado
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25/09/2020 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/09/2020 12:22
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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15/09/2020 19:35
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2020 19:35
Determinada a citação
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14/09/2020 15:30
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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14/09/2020 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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