TRF2 - 5034413-08.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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17/09/2025 13:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
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15/09/2025 14:03
Juntada de Petição
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03/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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02/09/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 304,16 em 02/09/2025 Número de referência: 1376190
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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01/09/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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28/08/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034413-08.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VICENTE DE PAULA LOPES JUNIORADVOGADO(A): MONALISA DE ASSIS FERNANDES (OAB RJ139933)ADVOGADO(A): MAGNUM MAGALHAES PINTO DA SILVA (OAB RJ150237)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei nº 10.259/01.
A isenção de custas processuais, contudo, não se aplica à hipótese de interposição de recurso, consoante a legislação de regência.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
As custas deverão ser calculadas pelo recorrente, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, disponível no site www.jfrj.jus.br, e apresentadas na forma e no prazo estipulado pelo art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Caso sejam apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
13/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 10:45
Julgado improcedente o pedido
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10/08/2025 03:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p093142 - ANTHONY ABREU POLASEK)
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01/08/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034413-08.2025.4.02.5101/RJRELATOR: CARLOS FERREIRA DE AGUIARAUTOR: VICENTE DE PAULA LOPES JUNIORADVOGADO(A): MONALISA DE ASSIS FERNANDES (OAB RJ139933)ADVOGADO(A): MAGNUM MAGALHAES PINTO DA SILVA (OAB RJ150237)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 32 - 16/06/2025 - CONTESTAÇÃOEvento 5 - 24/04/2025 - Determinada a citação -
17/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 13:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 13:46
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 32 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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16/06/2025 16:44
Juntada de Petição
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12/05/2025 07:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/05/2025 20:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 20:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 11, 10, 15, 21, 20, 27 e 26
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09/05/2025 17:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO22S)
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09/05/2025 17:07
Intimado em Secretaria
-
09/05/2025 17:07
Intimado em Secretaria
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09/05/2025 17:07
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 14/05/2025 14:00. Refer. Evento 14
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09/05/2025 15:28
Juntada de Petição
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09/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/05/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/05/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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07/05/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
07/05/2025 12:46
Despacho
-
07/05/2025 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/05/2025 20:11
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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06/05/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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06/05/2025 19:59
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 14/05/2025 14:00
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05/05/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/05/2025 09:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01983971782 - RENATO MIGUEL)
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29/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:07
Despacho
-
29/04/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 12:43
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO22S para CEJUSCRIOA)
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25/04/2025 12:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NEON FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - EXCLUÍDA
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24/04/2025 21:01
Determinada a citação
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23/04/2025 00:04
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 14:11
Juntada de Petição
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15/04/2025 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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