TRF2 - 5006054-94.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:49
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/08/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/08/2025 22:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 00:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006054-94.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JORGE FRANCISCO PENEDOADVOGADO(A): EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ159732)ADVOGADO(A): JORGE FRANCISCO PENEDO (OAB RJ156943) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista a declaração de hipossuficiência.
Defiro a prioridade na tramitação.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11).
Após, dê-se vista à parte autora acerca da contestação e documentos anexados, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Processo Administrativo juntado em evento 1, PROCADM15.
Da mesma forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca de possível concessão de aposentadoria proporcional, caso não se apure tempo de contribuição suficiente para aposentadoria integral. Após, voltem conclusos. -
22/06/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/06/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/06/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2025 08:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2025 08:08
Determinada a citação
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20/06/2025 19:59
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006054-94.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JORGE FRANCISCO PENEDOADVOGADO(A): EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ159732)ADVOGADO(A): JORGE FRANCISCO PENEDO (OAB RJ156943) DESPACHO/DECISÃO O acervo probatório não é capaz, neste momento, de elidir a legalidade do ato administrativo praticado, sendo, portanto, necessário proceder à conclusão da instrução processual, razão pela qual INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela provisória, sem prejuízo de novo exame após a instrução do feito.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, apresentando os documentos indispensáveis à propositura da ação, dentre eles, os seguintes, estando a parte autora advertida de que o desatendimento de qualquer das determinações abaixo ensejará a extinção do processo: - Informar quais períodos especificamente deseja ver reconhecidos devendo: a) apontar exclusivamente aqueles que forem controvertidos, ou seja, não reconhecidos pelo INSS. - Cópias digitalizadas legíveis e em cores de suas CTPS - integrais (incluir as páginas em branco) e em arquivo único (um para cada CTPS) , atentando para que as páginas estejam em ordem sequencial, e de forma que o conteúdo dos arquivos esteja legível e fiel aos docmentos originais; - Cópias digitalizadas legíveis e em cores das GPS, em especial quanto aos comprovantes de pagamento.
Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para sentença de extinção. -
17/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:50
Não Concedida a tutela provisória
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17/06/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 09:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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