TRF2 - 5004831-97.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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05/08/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/08/2025 19:45
Determinada a intimação
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25/07/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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18/07/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/07/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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15/07/2025 12:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/07/2025 12:36
Transitado em Julgado - Data: 08/07/25
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15/07/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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15/07/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004831-97.2024.4.02.5003/ESAUTOR: YURI RODRIGUES PINHEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BETHINA LEMOS LAGE (OAB ES024584)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANDRESSA GERLANDIA RODRIGUES (Pais)ADVOGADO(A): BETHINA LEMOS LAGE (OAB ES024584)SENTENÇAII.
Dispositivo.
Isso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do Código de Processo Civil.
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sem condenação em custas e honorários.
Transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95). Intime-se CEAB-DJ para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme os termos da proposta acima transcritos.
PROMOVA-SE a retificação da classe processual de forma que passe a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, expeça-se RPV, observando-se que o valor total (R$ 16.895,23), conforme tabela anexada à proposta de acordo.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, ficando autorizada a DAG a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Ato contínuo, dê-se vista às partes dos cálculos e/ou da minuta da RPV, pelo prazo de 05 dias.
Inexistindo oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF/2ª Região.
Em seguida, intime-se a parte autora de que, 60 dias após o envio da requisição, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o saque dos valores referentes aos atrasados.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 16:49
Homologada a Transação
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01/07/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 48
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004831-97.2024.4.02.5003/ESRELATOR: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZAUTOR: YURI RODRIGUES PINHEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BETHINA LEMOS LAGE (OAB ES024584)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANDRESSA GERLANDIA RODRIGUES (Pais)ADVOGADO(A): BETHINA LEMOS LAGE (OAB ES024584)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 25/06/2025 - PETIÇÃO -
25/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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25/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/06/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 38
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19/06/2025 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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04/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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04/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS502J)
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29/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/05/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/03/2025 14:57
Juntada de Certidão
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26/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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24/02/2025 16:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/02/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 23 e 24
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22/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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19/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/02/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18 e 19
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12/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: YURI RODRIGUES PINHEIRO <br/> Data: 24/04/2025 às 16:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES -
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04/02/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/02/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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28/01/2025 20:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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17/01/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/01/2025 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/01/2025 15:09
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPSMTJA-ES)
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10/01/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 09:51
Determinada a intimação
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17/12/2024 19:52
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 16:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS502J)
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12/12/2024 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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