TRF2 - 5000964-63.2024.4.02.5111
1ª instância - Vara Federal de Angra dos Reis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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30/07/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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24/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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24/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
24/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
24/07/2025 13:10
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-06
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24/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000964-63.2024.4.02.5111/RJ EXEQUENTE: CLEISON SOUSA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB RJ252698) DESPACHO/DECISÃO evento 54, DOC1 -Tendo em vista o teor da certidão de evento 57, DOC1, revogo, em parte, o despacho de evento 54, DOC1, somente no que concerne ao deferimento do destacamento dos honorários advocatícios.
Ressalto que o entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa do contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Também, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas.
Assim, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, contrato de honorários advocatícios, devidamente assinado por ambas as partes. Note-se que o contrato de evento 52, DOC2 foi assinado somente pela parte contratante.
Cumprido, defiro desde já o destacamento dos honorários.
Decorrido o prazo, prossiga-se o feito, nos termos do despacho de evento 54, DOC1. -
01/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 16:07
Determinada a intimação
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01/07/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000964-63.2024.4.02.5111/RJRELATOR: MICHELLE BRANDÃO DE SOUSA PINTOEXEQUENTE: CLEISON SOUSA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB RJ252698)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 16/06/2025 - Juntada de certidão -
16/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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16/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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16/06/2025 13:27
Transitado em Julgado - Data: 12/02/2025
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12/06/2025 14:55
Despacho
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11/06/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 10:34
Juntada de Petição
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24/04/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/04/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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31/03/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:12
Transitado em Julgado - Data: 22/03/2025
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22/03/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/03/2025 05:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/03/2025 17:14
Juntada de Petição
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/02/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
12/02/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/02/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/02/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/02/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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10/02/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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10/02/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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10/02/2025 15:49
Homologada a Transação
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07/02/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 10:22
Juntada de Petição
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17/01/2025 08:27
Juntada de Petição
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23/10/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/10/2024 22:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/10/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/10/2024 16:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/10/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/10/2024 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/10/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/09/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/09/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/09/2024 10:51
Juntada de Petição
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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28/08/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLEISON SOUSA DO NASCIMENTO <br/> Data: 01/10/2024 às 17:00. <br/> Local: SJRJ-Angra dos Reis – sala 1 - Rua José Watanabe, 55, Parque das Palmeiras. Angra dos Reis/RJ <br/> Perito: MARIO EDUAR
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27/08/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 18:33
Despacho
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21/08/2024 15:34
Juntada de Petição
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19/07/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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