TRF2 - 5005171-04.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:06
Juntada de Petição
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17/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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11/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005171-04.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: LOHAN MENDES DOS SANTOSADVOGADO(A): DOROTHEA CRISTINA DIAS DA SILVA (OAB RJ182570)SENTENÇAAssim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, declarando extinto o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Cabe à parte ré a comprovação do cumprimento do acordo e à parte autora, a comunicação de eventual descumprimento do pactuado.
Intime-se a CEAB para cumprimento, em sede de antecipação de tutela, que ora defiro em atenção ao acordo firmado.
Trânsito em julgado nesta data, tendo em vista tratar-se de homologação de acordo.
Após o envio da respectiva RPV, intime(m)-se por ato ordinatório, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
07/09/2025 03:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/09/2025 01:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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07/09/2025 01:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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05/09/2025 14:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/09/2025 14:48
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 14:17
Homologada a Transação
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04/09/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005171-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LOHAN MENDES DOS SANTOSADVOGADO(A): DOROTHEA CRISTINA DIAS DA SILVA (OAB RJ182570) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré, salientando que os prazos serão contados em dias úteis, de acordo com o determinado no Código de Processo Civil.
Havendo concordância, deverá a parte autora manifestar-se por meio de petição intitulada "ACORDO", disponível no sistema processual e-proc, a fim de agilizar futuro processamento.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
02/09/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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02/09/2025 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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01/09/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 21:33
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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26/08/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005171-04.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAÚJOAUTOR: LOHAN MENDES DOS SANTOSADVOGADO(A): DOROTHEA CRISTINA DIAS DA SILVA (OAB RJ182570)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 06/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
07/08/2025 14:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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07/08/2025 13:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 23:55
Juntada de Petição
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03/07/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/06/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/06/2025 21:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005171-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LOHAN MENDES DOS SANTOSADVOGADO(A): DOROTHEA CRISTINA DIAS DA SILVA (OAB RJ182570) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes, acerca do laudo pericial, pelo prazo de dez (10) dias.
Tendo em vista a alegação da parte autora de que é portadora do vírus HIV e considerando a orientação contida na Súmula 78 da TNU, nomeio o(a) assistente social Dra.
Luciana Braga CRESSRJ16768, para o encargo de proceder à verificação social, nos termos da respectiva decisão.
Assim, fique ciente a Assistente Social acima nomeada de que o encargo será considerado aceito caso não haja contato em sentido negativo (por qualquer meio, como telefone, fax, etc.) com a Secretaria do Juízo em até 48 horas após a intimação. A fim de viabilizar seu ingresso no local da verificação deverá o perito assistente social previamente contatar a parte autora ou o representante, informando-o(a) da necessidade de disponibilizar todos os documentos referentes a rendimentos e identificação dos membros da família, para fins de cumprimento da diligência acima determinada. Devendo, ainda, o perito judicial, instruir o laudo com fotografias da localidade, residência e outras que considerar relevantes ao caso.
O prazo para a entrega do laudo é de 35 dias a contar da intimação do profissional para a realização da perícia, (arts. 157 e 465, CPC), sob pena das cominações legais.
Ficam arbitrados os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais). O pagamento dos honorários deverá ser realizado mediante a entrega do laudo pericial devidamente elaborado e preenchido pelo profissional.
A perita assistente social deverá realizar o levantamento das seguintes informações: 1) Os nomes completos, idades e CPFs de seu cônjuge/companheiro e pais (se vivos forem), irmãos solteiros, filhos, enteados e menores sob sua tutela (se houver), mesmo que não residam com a parte autora; 2) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; 3) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal; 4) Até o momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora e de que maneira; 5) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto; 6) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados; 7) Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade, estado de conservação e valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado); 8) Informar a existência de veículo automotor no local, descrevendo-o (ano, modelo, placa etc), esclarecendo a quem pertence e seu estado de conservação; 9) Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere. 10) Anexar imagens ou fotografias do local da residência, ao menos de seu interior. 11) O fato do autor ser soropositivo, em interação com diversas barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, favor descrever eventuais dificuldades. 12) Levando-se em consideração o preconceito existente a respeito das pessoas soropositivas bem como a função que o autor alega desempenhar, a saber, (profissão/atividade), quais as chances de se manter no mercado de trabalho. 13) Outras observações que a perita julgar relevantes.
Em atenção à eventual preocupação com questões de segurança, caso o(a) assistente social entenda pela impossibilidade de realizar a diligência, mesmo com o eventual acompanhamento do morador, deverá consignar no seu laudo tal impossibilidade, especificando o nome como a localidade é normalmente conhecida, se houve algum fato por ele(a) presenciado que impossibilitou a continuidade da diligência e onde ocorreu, ou se simplesmente não realizou a diligência por saber que a localidade é perigosa.
Nesta última hipótese, deve especificar por qual canal obteve essa informação (se através de pessoa, órgão público, imprensa, etc).
Se houver a caraterização de alguma situação de risco mencionada no parágrafo anterior, com a respectiva consignação do motivo e/ou circunstância que impediu a diligência na modalidade presencial, fica autorizada a diligência de forma remota, devendo o(a) assistente social, nesse caso, fazer os questionamentos à parte autora através de videochamada, consignando o local em que a mesma se encontra.
Saliento que eventual diligência remota deverá ser realizada com a parte autora em sua residência, para que o(a) assistente social possa, na medida do possível, verificar a correspondência entre as fotos enviadas e o local de residência, observando que exceções a essa dinâmica tem que ser devidamente justificadas.
Intime-se a parte autora para que traga aos autos, em 10 (dez) dias, números telefônicos que permitam o contato da perita com o autor a fim de possibilitar a realização da perícia, indispensável para a instrução probatória, sob pena de extinção do processo sem apreciação de mérito.
No retorno do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de dez (10) dias. -
13/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 13:55
Determinada a intimação
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13/06/2025 09:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 18:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO39F)
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12/06/2025 18:52
Juntada de Certidão
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12/06/2025 18:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/06/2025 18:49
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 12:11
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 12:53
Intimado em Secretaria
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03/06/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:09
Juntada de Certidão
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06/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/03/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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20/02/2025 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/02/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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19/02/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 20:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LOHAN MENDES DOS SANTOS <br/> Data: 28/03/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALBERTO DOS S
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18/02/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 23:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 21:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/02/2025 11:36
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJB-RJ)
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12/02/2025 10:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 10:32
Despacho
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30/01/2025 06:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/01/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2025 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/01/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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