TRF2 - 5029111-95.2025.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:14
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50080549520254020000/TRF2
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05/08/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS Nº 5029111-95.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ANDRE DE MAGALHAES LENART ZILBERKREINREQUERENTE: MAURA CLARICE SIQUEIRA MANHAESADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 27 - 11/07/2025 - Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial Aguarda decisão da instância superiorEvento 26 - 11/07/2025 - Decisão interlocutória -
11/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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11/07/2025 12:48
Decisão interlocutória
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10/07/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 14:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/07/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5029111-95.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MAURA CLARICE SIQUEIRA MANHAESADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Em sede de agravo de instrumento foi deferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo da decisão agravada, para viabilizar a comprovação da situação de vulnerabilidade econômica alegada pela parte Cumpra-se a decisão. Aguarde-se o julgamento do agravo interposto pela parte executada, ou recebimento de ofício do Exmo.
Sr.
Relator.
Intimem-se as partes para ciência. -
26/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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26/06/2025 15:29
Decisão interlocutória
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26/06/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 12:03
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50080549520254020000/TRF2 referente ao evento 6
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25/06/2025 20:04
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50080549520254020000/TRF2
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17/06/2025 15:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 11 Número: 50080549520254020000/TRF2
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27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029111-95.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MAURA CLARICE SIQUEIRA MANHAESADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Trata-se a presente de liquidação de sentença pelo procedimento comum, visando, em síntese, o cumprimento do título judicial relativo à ação coletiva nº 0020639-30.1998.4.01.3400, que tramitou na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, a qual reconheceu o direito ao reajuste de 3,17% incidente sobre a remuneração e proventos de aposentadoria de seus associados, assim como a pensão de seus pensionistas.
Requer, ainda, a concessão da gratuidade de justiça, a intimação da autarquia previdenciária para apresentar as fichas financeiras de 1995 a 2002, possibilitando a elaboração dos cálculos. 1.2. Atribui valor da causa para efeitos fiscais em R$ 1.000,00. Título Judicial: sentença, evento 1, item 13; dec.
TRF/1, evento 1, item 16; trânsito em julgado, evento 1, item 18. Decido. 1. Em se tratando de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, a prévia liquidação deverá ocorrer no bojo do procedimento de cumprimento de sentença, antes da intimação na forma do artigo 535, CPC. 2.
Indefiro a gratuidade de justiça, uma vez que o demonstrativo juntado no evento 1, item 7, contradiz a alegação de hipossuficiência, demonstra a percepção de proventos bem superiores ao valor de referência adotado por este Juízo, qual seja, de três salários mínimos, deixando de demonstrar os pressupostos para sua concessão. 3. Recolha a parte exequente as custas judiciai de ingresso devidas, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, ciente de que o prazo não será suspenso nem interrompido por requerimento de reconsideração ou agravo ao qual não seja atribuído efeito suspensivo. 4. Após o recolhimento das custas, intime-se a parte executada para que apresente, em 30 dias, os elementos necessários à devida liquidação do julgado, incluindo: i) as fichas financeiras da servidor Geraldo Ribeiro Manhães, servidor falecido e da pensionista exequente referentes aos anos de 1995 a 2002. 5.
Após, venham conclusos. -
16/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:08
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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16/05/2025 16:43
Determinada a intimação
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08/05/2025 20:40
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 20:38
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:07
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO15S para RJSGO03F)
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05/04/2025 17:36
Declarada incompetência
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04/04/2025 04:37
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 04:35
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:42
Juntada de peças digitalizadas
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01/04/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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