TRF2 - 5106840-37.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5106840-37.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARINA SEVERINA DA CRUZADVOGADO(A): HUMBERTO FREITAS DA COSTA (OAB RJ232147)ADVOGADO(A): FRANCISCO EDIVAN RODRIGUES BEZERRA SOUSA (OAB RJ208823)ADVOGADO(A): JULIANA RODRIGUES FERREIRA (OAB RJ219991) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que tramita pelo rito comum, pela qual a parte autora requer a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária.
Concedido o benefício da gratuidade de justiça no evento 03. Determinada perícia no evento 03 por médico ortopedista, e, posteriormente, foi dada vista às partes, tanto da especialidade do perito quanto do laudo pericial no evento 19.
A Contestação foi apresentada no evento 12. No evento 29, a parte demandante impugnou o laudo, assim como requereu a realização de nova pericia.
No evento 31, foi determinada a intimação da expert do juízo, a fim de manifestar-se sobre a impugnação juntada pela parte autora.
Em seguida, foi dado vista às partes do laudo complementar e a autora reiterou o pedido de nova perícia na petição juntada no evento 39.
O CPC/2015 dispõe que deverá ser determinada a realização de nova perícia, de ofício ou a requerimento da parte, quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida (art. 480).
No caso em exame, entendo que o laudo pericial foi corretamente produzido, com observância do contraditório e da ampla defesa.
O laudo pericial analisou a incapacidade da parte autora, confrontando-a com os documentos juntados ao processo e respondendo a todos os quesitos do Juízo e das partes, pelo que considero que a matéria encontra-se suficientemente esclarecida, não havendo motivo para realização de nova perícia, pelo que indefiro tal pedido.
Saliento que o Juízo não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos (CPC/2015, art. 479), que, oportunamente, serão considerados quando da elaboração da sentença de mérito.
Passo ao saneamento do processo, conforme dispõe o artigo 357 do CPC.
As preliminares serão analisadas quando da prolação da sentença.
O ônus probatório nesta demanda é definido na forma do art. 373, incisos I e II do CPC, sendo certo que a prova pericial demonstrou-se suficiente para o julgamento da presente demanda.
Assim, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias e ao INSS pelo prazo de 10 (dez) dias. art. 183, do CPC para ciência da presente decisão.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos. -
13/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:55
Determinada a intimação
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29/05/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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20/05/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/05/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/05/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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09/05/2025 15:58
Determinada a intimação
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24/03/2025 01:41
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/02/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/02/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/02/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 14:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO39F)
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19/02/2025 14:55
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/02/2025 14:53
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/01/2025 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/01/2025 04:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/01/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 9
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17/01/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/01/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/01/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/01/2025 14:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/01/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 11:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARINA SEVERINA DA CRUZ <br/> Data: 18/02/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNAND
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14/01/2025 15:04
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJB-RJ)
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14/01/2025 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 14:44
Despacho
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17/12/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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