TRF2 - 5001238-12.2024.4.02.5116
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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15/09/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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15/09/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001238-12.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: CLEITON LUIS DE MAMAN FARIAADVOGADO(A): PAULA DE BONA FERNANDES (OAB RJ257002) DESPACHO/DECISÃO Diante da petição apresentada no evento 62, PET1, indefiro o requerido, porquanto não é permitido expedir a requisição do autor em nome do advogado, sendo somente expedido em nome do beneficiário.
Seria possível apenas requerer uma certidão de validação da procuração para recebimento dos valores em nome da parte autora, em fase posterior ao depósito da requisição. Após, prossiga-se com o envio do requisitório ao TRF2 com as cautelas de praxe. Intime-se. Macaé, 12 de setembro de 2025 -
12/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:24
Despacho
-
03/09/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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01/09/2025 15:18
Juntada de Petição
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25/08/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001238-12.2024.4.02.5116/RJRELATOR: DANILO DIAS VASCONCELOS DE ALMEIDAREQUERENTE: CLEITON LUIS DE MAMAN FARIAADVOGADO(A): PAULA DE BONA FERNANDES (OAB RJ257002)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 14/08/2025 - Juntado(a) -
14/08/2025 19:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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14/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 16:54
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-68
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30/06/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001238-12.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: CLEITON LUIS DE MAMAN FARIAADVOGADO(A): PAULA DE BONA FERNANDES (OAB RJ257002) DESPACHO/DECISÃO Em análise ao contrato de honorários apresentado no evento 43, CONHON3 , verifiquei que a assinatura no contrato em nada se assemelha à assinatura que consta no documento de identidade da parte autora.
Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a assinatura do documento, sob pena de desconsideração da peça/instrumento juntado e indeferimento do destaque dos honorários contratuais.
Ressalto que, não serão admitidas assinaturas recortadas e coladas, assinaturas em desacordo com o documento de identidade apresentado, tampouco documentos cuja assinatura eletrônica não possa ser validada por meio dos sistemas oficiais de verificação do ITI (https://validar.iti.gov.br ou https://verificador.staging.iti.br).
No caso de assinatura física, deverá ser juntado documento com assinatura original, acompanhada de cópia legível do documento de identidade correspondente.
Em se tratando de assinatura eletrônica, deverá ser apresentado o arquivo original assinado digitalmente com certificado emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, sem reimpressões ou alterações que prejudiquem a verificação da autenticidade e da integridade.
A relação de autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil pode ser encontrada no site do ITI: https://estrutura.iti.gov.br/. -
16/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:41
Determinada a intimação
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16/06/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/05/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/03/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/03/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 10:46
Determinada a intimação
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10/03/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 10:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/03/2025 11:09
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJMAC01
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07/03/2025 11:05
Transitado em Julgado - Data: 07/03/2025
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07/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/01/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/01/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/01/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/01/2025 16:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/01/2025 15:41
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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28/01/2025 15:03
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/12/2024 11:36
Despacho
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12/12/2024 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 12:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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10/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2024 17:36
Juntada de Petição
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14/08/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2024 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2024 14:33
Julgado procedente em parte o pedido
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22/05/2024 13:40
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2024 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2024 12:29
Juntada de Petição
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20/03/2024 22:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2024 13:10
Determinada a intimação
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20/03/2024 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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