TRF2 - 5059700-70.2025.4.02.5101
1ª instância - 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:42
Baixa Definitiva
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18/07/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROTESTO Nº 5059700-70.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LUIZA LOURENÇO BIANCHINIREQUERENTE: GEO 45 COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO DE MOTOS LTDA.ADVOGADO(A): RICARDO FERNANDES M.
DA SILVEIRA (OAB RJ087849)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 15/07/2025 - PETIÇÃO -
15/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROTESTO Nº 5059700-70.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GEO 45 COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO DE MOTOS LTDA.ADVOGADO(A): RICARDO FERNANDES M.
DA SILVEIRA (OAB RJ087849) DESPACHO/DECISÃO GEO 45 COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO DE MOTOS LTDA. propõe a presente demanda de protesto judicial interruptivo relativa ao processo 0031543-96.2017.4.02.5120, objetivando a interrupção do prazo prescricional relativamente aos créditos apontados, oriundos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, além do direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos.
Inicialmente, cumpre observar que o presente procedimento não comporta qualquer tipo de decisão de mérito, inserindo-se na categoria dos atos meramente judiciariformes.
Contudo, intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento de custas processuais e, além disso, para que apresente procuração atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Cumprido corretamente, notifique-se o requerido, na forma do art. 726 do CPC.
Realizada a notificação, proceda-se à baixa do presente procedimento, tal como disposto no art. 729 do CPC, ressaltando que, tratando-se de processo eletrônico, poderá a parte interessada obter sua via, a qualquer momento, diretamente junto ao sistema informatizado de acompanhamento processual.
Cumprido, dê-se vista à requerente para ciência, dando-se baixa na distribuição.
Ressaltando-se que, as partes podem imprimir as peças do processo diretamente no E-proc, pois os autos são eletrônicos, logo, mesmo após a baixa, estarão disponíveis para visualização e impressão. -
17/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:53
Decisão interlocutória
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17/06/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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