TRF2 - 5044601-94.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 143
-
02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 143
-
02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5044601-94.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: TATIANE CRISTINA ALVES DA CONCEICAO SOARESADVOGADO(A): MICHELLE DE AZEVEDO SANTOS (OAB RJ228884)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 142 - 31/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada -
01/09/2025 08:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 143
-
01/09/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 22:11
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5160471-38.2025.4.02.9666/TRF (TATIANE CRISTINA ALVES DA CONCEICAO SOARES)
-
14/08/2025 08:04
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 08:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 105, 128 e 134
-
13/08/2025 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 08:14
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
06/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 13:30
Decisão interlocutória
-
06/08/2025 08:28
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5044601-94.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: TATIANE CRISTINA ALVES DA CONCEICAO SOARESADVOGADO(A): MICHELLE DE AZEVEDO SANTOS (OAB RJ228884)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 127 - 01/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal -
01/08/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
01/08/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*42-86 processada no TRF2 com o no. 51604713820254029666/TRF (MICHELLE DE AZEVEDO SANTOS)
-
01/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*42-86 processada no TRF2 com o no. 51604713820254029666/TRF (TATIANE CRISTINA ALVES DA CONCEICAO SOARES)
-
01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
31/07/2025 16:06
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*42-86
-
31/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5044601-94.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: TATIANE CRISTINA ALVES DA CONCEICAO SOARESADVOGADO(A): MICHELLE DE AZEVEDO SANTOS (OAB RJ228884)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 110 - 02/07/2025 - Juntado(a) -
02/07/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
02/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/07/2025 17:48
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*42-86
-
02/07/2025 17:46
Alterado o assunto processual - De: Adicional de Produtividade - Para: 1/3 de férias
-
02/07/2025 14:06
Juntada de Petição
-
02/07/2025 12:48
Juntada de peças digitalizadas
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5044601-94.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: TATIANE CRISTINA ALVES DA CONCEICAO SOARESADVOGADO(A): MICHELLE DE AZEVEDO SANTOS (OAB RJ228884) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte ré no evento 84. Defiro o pedido formulado no evento 97, PET1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 97, CONHON2, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 99, CALC3.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Faculta-se ao exequente, desde logo, a apresentação de termo de renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, caso pretenda o recebimento mediante RPV.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 99, CALC3.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
01/07/2025 06:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 06:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/07/2025 06:03
Decisão interlocutória
-
29/06/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
27/06/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
23/06/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
18/06/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
18/06/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/06/2025 18:31
Juntada de Petição
-
18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5044601-94.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: TATIANE CRISTINA ALVES DA CONCEICAO SOARESADVOGADO(A): MICHELLE DE AZEVEDO SANTOS (OAB RJ228884) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte ré no evento 84. Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 74.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Faculta-se ao exequente, desde logo, a apresentação de termo de renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, caso pretenda o recebimento mediante RPV.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 74.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
17/06/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2025 13:53
Decisão interlocutória
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
16/06/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 18:19
Juntada de Petição
-
13/06/2025 17:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 81
-
11/06/2025 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81
-
06/06/2025 17:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/06/2025 14:21
Decisão interlocutória
-
05/06/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
04/06/2025 11:12
Intimado em Secretaria
-
04/06/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
17/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
29/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/04/2025 14:55
Decisão interlocutória
-
15/04/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
15/04/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
14/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/04/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 62
-
26/03/2025 11:28
Juntada de Petição
-
19/03/2025 20:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 60
-
13/03/2025 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60
-
10/03/2025 15:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
27/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
27/02/2025 15:20
Decisão interlocutória
-
22/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
17/02/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
12/02/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
06/02/2025 08:46
Juntada de Petição
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
23/01/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 14:18
Decisão interlocutória
-
23/01/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2025 12:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
21/01/2025 16:11
Juntada de Petição
-
11/12/2024 14:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
28/11/2024 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
-
25/11/2024 11:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/11/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
21/11/2024 15:43
Decisão interlocutória
-
20/11/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
22/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 15:15
Decisão interlocutória
-
20/10/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
28/08/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
28/08/2024 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
27/08/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
27/08/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
27/08/2024 14:44
Decisão interlocutória
-
27/08/2024 08:31
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2024
-
27/08/2024 08:31
Transitado em Julgado
-
27/08/2024 08:31
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
07/08/2024 17:50
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
01/08/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2024 13:02
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 18:16
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 12
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
08/07/2024 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/07/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
07/07/2024 17:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
04/07/2024 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 13:17
Não Concedida a tutela provisória
-
03/07/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 16:43
Redistribuído por sorteio - (RJRIOJE08F para RJRIOJE10F)
-
02/07/2024 16:43
Alterado o assunto processual
-
02/07/2024 15:40
Declarada incompetência
-
28/06/2024 20:49
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001029-36.2025.4.02.5107
Luciana Martins de Souza Macedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5111644-82.2023.4.02.5101
Jose Claudio Vieira Schorchit
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/11/2023 13:11
Processo nº 5009988-94.2024.4.02.5118
Marcio Anderson Oliveira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/10/2024 17:00
Processo nº 5006318-14.2025.4.02.5118
Rejane Borges da Silva
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Emilena dos Santos Alcantara Goncalves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/06/2025 12:30
Processo nº 5002871-42.2025.4.02.5110
Rian Campos da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00