TRF2 - 5001029-36.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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05/09/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 17:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 14:26
Juntada de Petição
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/08/2025 01:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
13/08/2025 17:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/08/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/08/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 11:42
Determinada a intimação
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08/08/2025 09:28
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 13:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/07/2025 13:53
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
-
22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/06/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001029-36.2025.4.02.5107/RJAUTOR: LUCIANA MARTINS DE SOUZA MACEDOADVOGADO(A): VALTER LUIS FERREIRA GOMES (OAB RJ168595)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC/2015, condenar o INSS a pagar à parte autora os valores atinentes ao benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 31/717.077.086-6, relativamente ao período compreendido entre 24/10/2024 a 28/04/2025, nos termos da fundamentação supra.
Sobre tais valores - cujo montante deverá ser apurado em fase de execução de sentença - deverão incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, aplicados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
25/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 11:06
Julgado procedente em parte o pedido
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22/06/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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11/05/2025 20:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/05/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/05/2025 14:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/05/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/05/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/05/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/05/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/04/2025 04:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/04/2025 13:21
Juntada de Petição
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15/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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15/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2025 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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02/04/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 14
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02/04/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/04/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/03/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANA MARTINS DE SOUZA MACEDO <br/> Data: 28/04/2025 às 08:15. <br/> Local: CONSULTORIO Dra CRISTINA SUMITA - Rua Maestro Felicio Toledo, número 500, sala 311. Centro de Niterói. RJ <br/> Per
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26/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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26/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 14:52
Não Concedida a tutela provisória
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26/03/2025 13:11
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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26/03/2025 13:06
Juntado(a)
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26/03/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 12:43
Juntado(a)
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24/03/2025 15:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/03/2025 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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