TRF2 - 5060837-87.2025.4.02.5101
1ª instância - 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
28/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
-
22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
21/07/2025 07:22
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 18:26
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES (CE026515 - CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES)
-
30/06/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/06/2025 21:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
29/06/2025 08:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060837-87.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GILSON RAMOS VALADAOADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)DESPACHO/DECISÃOInicialmente, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, considerando a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural, conforme art. 99, § 3º, do CPC.
Anote-se.
Considerando que a Autora é pessoa idosa, com mais de 60 anos, DETERMINO a prioridade de tramitação, na forma do art. 1.048, I, do CPC. INDEFIRO o pleito liminar.
CONVOLO o presente feito para o rito do Juizado Especial Federal.
Providencie a Secretaria as regulares alterações.
Citem-se e intimem-se os réus para que, no prazo de 30 (trinta) dias, demonstrem desde já a possibilidade de acordo ou contestem o feito, devendo apresentar toda a documentação afeta à presente demanda e, se for o caso, planilha contendo os atrasados eventualmente devidos.
Caso seja oferecida proposta de acordo, dê-se vista ao autor, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo plena concordância, retornem conclusos para homologação.
No caso de parcial concordância, encaminhem-se os autos à CESOL.
Não havendo proposta ou interesse no acordo pelos réus, venham conclusos para sentença. -
25/06/2025 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 11:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
24/06/2025 19:43
Não Concedida a tutela provisória
-
20/06/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002802-10.2025.4.02.5110
Antonio Cardoso dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/03/2025 14:13
Processo nº 5009351-46.2024.4.02.5118
Itamar Vieira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/10/2024 14:11
Processo nº 5005333-08.2025.4.02.5001
Angela Maria Ramos da Silva
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Joao David Pereira Chaves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/02/2025 13:23
Processo nº 5005399-25.2025.4.02.5118
Marcos Heleno Leitao de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007415-43.2024.4.02.5002
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Os Mesmos
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/08/2025 12:29