TRF2 - 5041758-25.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
14/09/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
14/09/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
11/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 15:31
Determinada a intimação
-
11/09/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 14:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
-
11/09/2025 14:24
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 33 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
11/09/2025 14:20
Juntada de Petição
-
20/08/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
01/08/2025 13:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
08/07/2025 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
07/07/2025 11:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 25
-
01/07/2025 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 17:18
Determinada a citação
-
01/07/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041758-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AZ BUSINESS LTDAADVOGADO(A): JOSYANE SOUZA ALMEIDA LIU (OAB SP331848) DESPACHO/DECISÃO Conforme se lê da petição inicial, foi atribuído à causa o valor de R$ 10.000,00 "a título de alçada".
Na espécie, busca-se anular o ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de registro nº 926574523, para a marca mista .
Tendo sido oportunizado à autora atribuir valor à causa compatível com o benefício econômico pretendido, este apresentou emenda atribuindo o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) Dispõe o art. 291, §3º, do CPC, que o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor.
Ainda que, nesta senda, não seja possível aferir o valor das marcas em discussão, por certo superam o montante indicado na petição inicial, o qual, repita-se, foi atribuído "apenas para efeitos fiscais", ou seja, sem a necessária correspondência com o conteúdo patrimonial perseguido.
Pelo exposto, adotando por parâmetro o critério eleito pelo legislador para dar concretude ao comando insculpido no art. 98, §1º, da Constituição Federal, concernente à criação de juizados especiais federais, os quais têm competência para julgamento de causas cíveis de menor complexidade, o que não é o caso por envolver a anulação de ato administrativo federal, corrijo de ofício o valor da causa para R$ 91.080,00 (noventa e um mil oitenta reais) , equivalentes aos sessenta salários mínimos de que trata o art. 3º da Lei 10.259/01. Anote-se.
Intime-se a parte autora a recolher a diferença das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
25/06/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 19:20
Decisão interlocutória
-
25/06/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041758-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AZ BUSINESS LTDAADVOGADO(A): JOSYANE SOUZA ALMEIDA LIU (OAB SP331848) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que no prazo de 15(quinze) dias atribua valor à causa compatível com o benefício econômico pretendido, nos termos do art. 291 do CPC, e efetue o recolhimento da diferença das custas devidas, sob pena de arbitramento por parte do juízo. -
17/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 13:55
Determinada a intimação
-
17/06/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO03S para RJRIO25F)
-
17/06/2025 12:28
Alterado o assunto processual
-
17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 18:06
Declarada incompetência
-
09/05/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 12:31
Juntada de Petição
-
09/05/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5101774-81.2021.4.02.5101
Adauto Racca Nogueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Douglas Janiski
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/07/2025 11:36
Processo nº 5003348-92.2025.4.02.5101
Condominio Parque Monza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jessica Kerolin de Paula Mayer
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/02/2025 16:55
Processo nº 5000765-04.2025.4.02.5112
Antonia Maria Goulart de Carvalho Vial
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexandre Silva Luciano
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000705-17.2025.4.02.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Izaias Ferreira de Souza
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/06/2025 14:38
Processo nº 5000506-36.2025.4.02.5103
Vitor Menezes de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Beatriz Peres Baptista
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00