TRF2 - 5099219-23.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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28/08/2025 00:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
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21/08/2025 07:37
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50318671420244025101/RJ
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 203
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 203
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20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5099219-23.2023.4.02.5101/RJEXECUTADO: FELIPE RODRIGUES FONTES DE OLIVEIRA AVELLARADVOGADO(A): CAROLINA GOMES PINTO MAGALHAES SOARES (OAB SP275367)SENTENÇAIII.
Ante o exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO em razão do pagamento do débito objeto da CDA nº 70 6 18 029062-65, extraída do processo administrativo nº 12899 000012/2018-93, instaurado com base na apuração do processo administrativo NUP 0080936.00002788/2016-83, cuja quitação se deu nos autos do processo nº 0086056-08.2016.4.02.5101, na forma do art. 924, II, c/c o art. 925, ambos do CPC.
CONDENO FELIPE RODRIGUES FONTES DE OLIVEIRA AVELLAR ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos patronos da UNIÃO, fixados em 10% do crédito exequendo, nos termos do art. 85, § 3º, I, e § 6º, do CPC, haja vista que os pagamentos são posteriores a citação (v. evento 20).
TRASLADE-SE cópia da presente sentença para os autos dos Embargos à Execução nº 5031867-14.2024.4.02.5101.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao eg.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE vista as partes por 5 (cinco) dias.
Nada requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 16:26
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5031867-14.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 202
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19/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
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06/08/2025 10:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2025 10:37
Decisão interlocutória
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06/08/2025 09:31
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
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04/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 189
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01/08/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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01/08/2025 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 189
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31/07/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 13:50
Despacho
-
31/07/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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24/07/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 176, 177
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22/07/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 156 e 168
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22/07/2025 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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22/07/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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22/07/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 176, 177
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22/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5099219-23.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: FELIPE RODRIGUES FONTES DE OLIVEIRA AVELLARADVOGADO(A): CAROLINA GOMES PINTO MAGALHAES SOARES (OAB SP275367) DESPACHO/DECISÃO Em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, intime-se a parte EXECUTADA , pelo prazo de 10 dias, sobre os NOVOS DOCUMENTOS juntados às fls. retro anexos ao processo 5099219-23.2023.4.02.5101/RJ, evento 173, RESPOSTA1.
E comprove o requerido pelo exequente no ev. 173 em 10 dias. -
21/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:48
Despacho
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21/07/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 08:52
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 167
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 167
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16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5099219-23.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: FELIPE RODRIGUES FONTES DE OLIVEIRA AVELLARADVOGADO(A): CAROLINA GOMES PINTO MAGALHAES SOARES (OAB SP275367) DESPACHO/DECISÃO Em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, REintime-se a parte União a cumprir o ev. 138 e informar se houve quitação integral decorrente de coisa julgada extra autos, pelo prazo de 10 dias, pois inerte sobre o prazo do ev. 140. -
15/07/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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15/07/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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15/07/2025 11:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 11:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 11:30
Despacho
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15/07/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
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11/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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03/07/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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03/07/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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29/06/2025 09:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 155
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 155
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5099219-23.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: FELIPE RODRIGUES FONTES DE OLIVEIRA AVELLARADVOGADO(A): CAROLINA GOMES PINTO MAGALHAES SOARES (OAB SP275367) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decidido pelo Eg.
TRF2 no bojo do recurso de agravo de instrumento interposto em embargos à execução apensados - processo 5006589-85.2024.4.02.0000/TRF2, evento 23, ACOR2, CUMPRA-SE O V.
ACÓRDÃO: Agravo de Instrumento Nº 5006589-85.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO AGRAVANTE: FELIPE RODRIGUES FONTES DE OLIVEIRA AVELLAR AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
BLOQUEIO DE CONTA CORRENTE SALÁRIO.
PESSOA FÍSICA.
DÉBITO EM DISCUSSÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
PROCESSO ORIGINÁRIO SOBRESTADO EM RAZÃO DE PREJUDICIALIDADE.
IMPENHORABILIDADE.
ARTIGO 833, INCISO IV, DO CPC.
POSSIBILIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto por FELIPE RODRIGUES FONTES DE OLIVEIRA AVELLAR em desfavor da UNIÃO FEDERAL, objetivando a reforma da decisão que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, evento 3, DESPADEC1, integrado por evento 12, DESPADEC1. 2.
O agravante alega a necessidade de desbloqueio de suas contas, tendo em vista que se tratam de valores impenhoráveis, conforme o disposto no artigo 833, inciso IV, do CPC.
Esclarece a existência de três processos relacionados, quais sejam: ação ordinária: 0086056-08.2016.4.02.5101, em trâmite na 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro; execução fiscal, processo: 5099219-23.2023.4.02.5101, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro; e embargos à execução fiscal, processo: 5031867-14.2024.4.02.5101, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que originou o presente agravo de instrumento. 3.
Considerando que todo o salário depositado na conta destina-se à subsistência do agravante e de sua família, foram liberados os valores remanescentes, não havendo prejuízo à UNIÃO FEDERAL, uma vez que o débito fiscal está em discussão. 4.
Verifica-se que o agravante vem adimplindo com o compromisso, procedendo ao depósito em juízo dos valores destinados ao ressarcimento do erário público.
Encontra-se sobrestado o processo de origem, bem como há requerimento do executado, ora agravante, para sobrestamento da execução fiscal com concordância da UNIÃO FEDERAL, exequente, ora agravada. 5. Agravo de instrumento conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao presente agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 04 de abril de 2025. Documento eletrônico assinado por FIRLY NASCIMENTO FILHO, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018.
A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002289594v4 e do código CRC 772c83a7.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): FIRLY NASCIMENTO FILHOData e Hora: 14/04/2025, às 16:10:58 5006589-85.2024.4.02.0000 E liberem-se eventuais penhoras em desfavor do executado. -
25/06/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:08
Despacho
-
25/06/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 13:25
Juntada de Certidão
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22/05/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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22/05/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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14/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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14/05/2025 16:37
Expedição de ofício
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14/05/2025 14:21
Decisão interlocutória
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14/05/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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13/05/2025 22:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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09/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 16:17
Decisão interlocutória
-
09/05/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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05/05/2025 00:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
05/05/2025 00:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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25/04/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 12:52
Despacho
-
25/04/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
22/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
12/04/2025 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/04/2025 10:12
Decisão interlocutória
-
12/04/2025 09:09
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
30/03/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
30/03/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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26/03/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/03/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/03/2025 16:14
Despacho
-
26/03/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 12:28
Juntada de peças digitalizadas
-
17/03/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
06/03/2025 17:34
Juntada de Petição
-
06/03/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2025 17:22
Despacho
-
04/03/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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07/02/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/02/2025 13:38
Juntada de peças digitalizadas
-
06/02/2025 16:45
Expedição de ofício
-
06/02/2025 15:39
Expedição de ofício
-
06/02/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
06/02/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
05/02/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 17:46
Decisão interlocutória
-
05/02/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
12/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
02/01/2025 09:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/01/2025 09:17
Decisão interlocutória
-
02/01/2025 09:15
Conclusos para decisão/despacho
-
02/01/2025 09:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/12/2024 09:27
Juntada de Petição
-
24/07/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
09/07/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
09/07/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
08/07/2024 20:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/07/2024 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/07/2024 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/07/2024 17:40
Decisão interlocutória
-
08/07/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
27/06/2024 10:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/06/2024 10:32
Decisão interlocutória
-
27/06/2024 10:28
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2024 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
26/06/2024 21:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
26/06/2024 09:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/06/2024 09:03
Decisão interlocutória
-
26/06/2024 08:39
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 18:30
Juntada de peças digitalizadas
-
25/06/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
24/06/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
24/06/2024 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
14/06/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 12:07
Juntada de peças digitalizadas
-
24/05/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33, 39 e 45
-
24/05/2024 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
24/05/2024 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
24/05/2024 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
24/05/2024 18:21
Juntada de Petição
-
23/05/2024 13:07
Juntada de peças digitalizadas
-
21/05/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
21/05/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
21/05/2024 15:43
Juntada de peças digitalizadas
-
21/05/2024 12:11
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006589-85.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 3
-
21/05/2024 12:11
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5031867-14.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 20
-
17/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:54
Expedição de ofício
-
17/05/2024 14:54
Expedição de ofício
-
17/05/2024 14:53
Expedição de ofício
-
17/05/2024 13:49
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5031867-14.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 43
-
17/05/2024 13:38
Juntada de peças digitalizadas
-
17/05/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 13:24
Decisão final em incidente deferido em parte
-
17/05/2024 11:23
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2024 00:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
17/05/2024 00:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
16/05/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 11:22
Despacho
-
16/05/2024 11:20
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2024 00:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
16/05/2024 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
15/05/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 10:43
Despacho
-
15/05/2024 09:54
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 23:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 25
-
14/05/2024 23:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
14/05/2024 23:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
14/05/2024 22:30
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50318671420244025101
-
14/05/2024 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
14/05/2024 16:47
Decisão interlocutória
-
14/05/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 11:52
Juntada de peças digitalizadas
-
14/05/2024 10:40
Juntada de Petição
-
14/05/2024 10:34
Juntada de Petição - FELIPE RODRIGUES FONTES DE OLIVEIRA AVELLAR (SP275367 - CAROLINA GOMES PINTO MAGALHAES SOARES)
-
10/05/2024 17:56
Juntada de Petição
-
10/05/2024 12:15
Decisão interlocutória
-
09/05/2024 09:54
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2024 09:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2024 17:55
Juntada de Petição
-
09/10/2023 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
09/10/2023 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
05/10/2023 10:59
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
05/10/2023 10:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/10/2023 10:51
Despacho
-
05/10/2023 10:38
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2023 19:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
26/09/2023 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
25/09/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:17
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
22/09/2023 16:22
Despacho
-
22/09/2023 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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