TRF2 - 5048364-06.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
-
03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048364-06.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ADEMIR GUIMARAESADVOGADO(A): ROBERTO MONTEIRO LITRENTO (OAB RJ040369)RÉU: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOSRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no 485, VI, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a condição suspensiva do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida no evento 8.
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF.
O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC).
Não há custas a recolher para fins de recurso, ante a gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. -
02/09/2025 00:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 00:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 00:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 00:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/06/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
20/06/2025 22:26
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048364-06.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ADEMIR GUIMARAESADVOGADO(A): ROBERTO MONTEIRO LITRENTO (OAB RJ040369) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Intime-se o autor para se manifestar sobre a alegação da CEF (evento 18) no sentido de que o autor “não possui legitimidade para propositura da ação, posto que o imóvel objeto da ação não é de sua propriedade, conforme juridicamente reconhecido em sentença do Processo n. 0003507 29.2002.4.02.5101”, no prazo de 10 (dez) dias.
Frise-se, ainda, que a referida sentença foi juntada no evento 18 – outros 2.
Após, voltem conclusos.
P.I. -
11/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 16:25
Convertido o Julgamento em Diligência
-
11/02/2025 13:44
Juntada de Petição - (P17797719837 - ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
-
04/02/2025 08:04
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
07/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
06/12/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
26/11/2024 16:24
Juntada de Petição
-
23/11/2024 16:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
11/11/2024 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
11/11/2024 01:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
08/11/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 16:18
Despacho
-
31/10/2024 08:16
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
11/10/2024 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 21:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
23/09/2024 14:41
Juntada de Petição
-
20/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
06/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
05/09/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 17:06
Juntada de Petição
-
28/08/2024 20:48
Juntada de Petição
-
28/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
27/08/2024 23:56
Juntada de Petição
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
08/08/2024 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
06/08/2024 08:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P17797719837 - ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA)
-
06/08/2024 08:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
05/08/2024 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/08/2024 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/08/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 16:17
Não Concedida a tutela provisória
-
01/08/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2024 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/07/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2024 12:34
Despacho
-
12/07/2024 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005710-64.2025.4.02.5102
Elizabeth Perez Vasconcellos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudio Mota da Silva Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5052329-55.2025.4.02.5101
Josineide da Silva Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012986-20.2023.4.02.5102
Henrique Menengoy Fellows
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/10/2023 15:25
Processo nº 5100582-45.2023.4.02.5101
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Luiz Fernando Leite da Silva
Advogado: Janaina Fernandes da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/06/2025 17:04
Processo nº 5000234-31.2024.4.02.5118
Jose Carlos Requejo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/02/2025 15:50