TRF2 - 5002383-81.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 11:58
Convertido o Julgamento em Diligência
-
11/09/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 13:30
Juntada de Petição
-
11/09/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 22:57
Determinada a intimação
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27/08/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 15:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01S)
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25/08/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/07/2025 13:00
Determinada a intimação
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11/07/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 11:40
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01S para CEJUSC-ITPJ)
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002383-81.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: HUGO DELAZARE DE ALBUQUERQUE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MICHELLE DUTRA PERES (OAB RJ206243)ADVOGADO(A): LAIS TOME DA SILVA (OAB RJ232569) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária objetivando a concessão de benefício previdenciário, indeferido administrativamente pelo INSS.
Indefiro a antecipação da tutela, eis que não vislumbro na presente demanda elementos hábeis a comprovar de forma sumária a verossimilhança das alegações autorais, impondo-se o indeferimento da antecipação de tutela pleiteada.
Ressalvo, contudo, nova apreciação por ocasião da sentença.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias: a) sob pena de extinção do processo, apresentar comprovante de residência oficial (ex: conta de energia elétrica, gás, água ou telefone), atual (data de expedição nos últimos 06 meses) e em nome próprio. Caso não seja o titular do comprovante de residência, deverá, sob as penas da Lei, firmar declaração em nome do autor, representado e assinado por sua genitora, de que: (a.1) reside no endereço indicado; (a.2) esclarecendo qual o vínculo com o proprietário do imóvel. b) Juntar aos autos declaração atualizada, em nome do autor, representado e assinada por sua genitora, de que não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Cumprido, defiro a gratuidade requerida.
Decorrido o prazo, não atendido o item a, voltem conclusos para extinção.
Cumprido: Tendo em vista o disposto na Resolução TRF2-RSP-2024/00079, de 06/09/2024, que dispõe sobre as atribuições e funcionamento dos CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA; Tendo em vista o disposto na Resolução TRF2-RSP-2024/00080, de 06/09/2024, que dispõe sobre a criação do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA de ITAPERUNA; Determino a REDISTRIBUIÇÃO do presente feito ao CEJUSC-IP para as tratativas concernentes à tentativa/realização da conciliação. -
13/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:02
Não Concedida a tutela provisória
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09/06/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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