TRF2 - 5043087-72.2025.4.02.5101
1ª instância - 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043087-72.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ARICLAUDIO GOMES DA SILVA FILHOADVOGADO(A): PRISCILA MIRANDA VEIGA MACHADO (OAB RJ223693)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO1, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré na obrigação de fazer, consistente em promover a expedição de alvará judicial autorizando a transferência direta do valor existente na conta vinculada do FGTS do Requerente, junto à Caixa Econômica Federal, para sua conta bancária, mediante atualização na forma do Manual de Cálculos do CJF.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC).
Após, encaminhem-se os presentes autos à Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
P.I. -
18/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 13:57
Julgado procedente o pedido
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09/08/2025 06:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p093142 - ANTHONY ABREU POLASEK)
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23/07/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043087-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ARICLAUDIO GOMES DA SILVA FILHOADVOGADO(A): PRISCILA MIRANDA VEIGA MACHADO (OAB RJ223693)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, às partes para apresentarem prova documental suplementar e/ou especificarem justificadamente outras provas que pretendem produzir.
Prazo: 5 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre eventuais documentos juntados com a contestação. -
10/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:35
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043087-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ARICLAUDIO GOMES DA SILVA FILHOADVOGADO(A): PRISCILA MIRANDA VEIGA MACHADO (OAB RJ223693) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo procedimento dos Juizados Especiais Federais, em que o autor pretende a expedição de alvará judicial autorizando a transferência direta do valor existente na conta vinculada do FGTS do Requerente, junto à Caixa Econômica Federal, para sua conta bancária.
Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) junte aos autos termo de renúncia aos valores que eventualmente excederem 60 salários-mínimos, assinado pelo autor ou por advogado com poderes específicos e expressos para renunciar (art. 105 do CPC); b) emende a inicial a fim de retificar o rito, fazendo constar como PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, já que a AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL é procedimento de jurisdição voluntária, onde se pressupõe não haver lide.
Sem o cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Com o cumprimento do acima determinado, CITE-SE a parte ré para oferecimento de proposta de acordo ou resposta ao alegado na inicial, fornecendo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/2001).
Caso haja proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre ela em até 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo do andamento regular do processo, valendo o silêncio como recusa, observado que a autocomposição poderá ocorrer a qualquer tempo.
Havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação do acordo.
Caso não haja proposta, aguarde-se a contestação, pelo prazo de 30 dias úteis.
Juntada a contestação, às partes, por 5 dias, para apresentarem prova documental suplementar e/ou especificarem justificadamente outras provas que pretendem produzir.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre eventuais documentos juntados com a contestação.
Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
16/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:09
Despacho
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16/05/2025 09:26
Juntada de Petição
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14/05/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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