TRF2 - 5001453-89.2018.4.02.5118
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 298
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05/09/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 298
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02/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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01/09/2025 15:22
Expedição de ofício
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21/08/2025 15:35
Decisão interlocutória
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21/08/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 15:06
Juntado(a)
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08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 280 e 282
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02/07/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 281
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02/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 285
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30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 285
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 280, 281, 282
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 285
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 280, 281, 282
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001453-89.2018.4.02.5118/RJ REQUERENTE: VANILDO MARTINS DE SOUZAADVOGADO(A): ANTONIO CARDOSO DA SILVA (OAB RJ103418)REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): ESTER KLAJMAN (OAB RJ083098)ADVOGADO(A): ELENA FROIMTCHUK (OAB RJ106869)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Nos termos da sentença do Evento 40, confirmada pelo acórdão do Evento 106, foram julgados procedentes os pedidos para: I - condenar a Caixa Econômica Federal - CEF a restabelecer o contrato nº 19411811000477340, reconhecendo a quitação de todas as prestações vencidas desde 04/2018 até a reimplantação dos descontos junto ao INSS; II - condenar o Banco Bradesco Financiamento S/A. a cancelar o contrato nº 810004407, devendo transferir todos os valores descontados do benefício do autor para a CEF e cancelar os respectivos débitos e descontos consignados junto INSS; III - condenar o Banco Bradesco Financiamento S/A. a indicar conta bancária na qual a parte autora possa efetuar o depósito do valor de R$ 399,05 (trezentos e noventa e nove reais cinco centavos); e IV - condenar a Caixa Econômica Federal - CEF e o Banco Bradesco Financiamento S/A., solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente a partir desta data, conforme Súmula 362 do STJ, e acrescida de juros a partir da data da citação, observando os percentuais e indexadores do Manual de Cálculos da Justiça Federal. E no acórdão do Evento 106 foi condenada a CEF ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.
Manifestou-se a CEF, Evento 115 a 117, tendo juntado comprovantes de depósito judicial dos valores de R$140,38 e R$1.403,80 com vistas ao cumprimento das obrigações de pagar relativas aos honorários de sucumbência e à indenização por danos morais.
Manifestou-se a exequente, Evento 129, tendo requerido a execução em face do réu Bradesco, tendo em vista que a CEF já efetuou os depósitos do Eventos 115 a 117.
Pugnou pelo pagamento pelo Banco Bradesco da quantia de R$1.713,46.
No Evento 133, foi determinada a intimação da CEF e do Banco Bradesco Financiamento S.A. na forma do art. 523, caput e parágrafos, do CPC.
Manifestou-se o Banco Bradesco, Eventos 138 e 139, tendo alegado que “não há que se falar em execução ou qualquer sorte de pagamento, pois deve ser considerado o pagamento do evento 62, já depositado nos autos”.
Pugnou pela extinção da execução.
Manifestou-se a CEF, Evento 140, tendo afirmado que “o contrato 19.4118.110.0014773-40 foi liquidado em 28/03/2018 pelo valor de R$ 5.581,16”.
Alegou que a decisão transitada em julgado manda restabelecer o contrato, mas que “se trata de dívida transferida indevidamente para o Banco Bradesco.
O restabelecimento requer o estorno dos R$ 5.581,16 que liquidaram o contrato e devem ser transferidos ao Bradesco”.
Assim, a CEF afirmou que “Considerando que a dívida envolve outra instituição financeira, necessitamos saber do Bradesco: 1.
Sobre às parcelas pagas entre 04/2018 até a data atual? 2.
Como serão repassadas à CAIXA?”.
E afirmou que “assim que o estorno da liquidação for feito, o contrato ficará inadimplente”.
No Evento 141 a CEF apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte autora no Evento 129.
No Evento 144, determinada a nomeação de Contador Judicial autônomo.
No Evento 149, determinada a redistribuição do processo, ante a alteração da regra de competência estabelecida na TRF2-RSP-2021/00081.
No Evento 153, decisão que reconsiderou a decisão do Evento 148, e determinou a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as impugnações apresentadas pelos Réus, esclarecendo de forma fundamentada sobre os percentuais e indexadores utilizados no cálculo, bem como sobre a ausência dos valores elencados no Evento 62 no cálculo do montante que aduz devido, podendo na mesma ocasião apresentar nova planilha de cálculos, nos termos do julgado, se entender pertinente.
Foi, ainda, deferida vista ao Réu BANCO BRADESCO S.A, pelo prazo supra, da manifestação elencada pela CEF no Evento 141 quanto à liquidação do contrato 19.4118.110.0014773-40.
O BANCO BRADESCO S.A, Evento 161, requereu dilação de prazo.
No Evento 162, a parte autora requereu a remessa dos autos ao Contador judicial.
No Evento 164, deferido prazo ao BANCO BRADESCO S.A para, manifestar-se acerca da informação de liquidação do contrato no 19.4118.110.0014773-40 (Evento 140).
No Evento 170, determinada a renovação da intimação do BANCO BRADESCO S.A para manifestar-se acerca da informação de liquidação do contrato nº 19.4118.110.0014773-40 (Evento 140).
E determinado que, após, sejam remetidos os autos à Contadoria judicial.
Considerando os decursos de prazos, sem cumprimento dos comandos judiciais por parte do BANCO BRADESCO, no Evento 181 foi determinada a renovação da intimação para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a instituição financeira cumpra integralmente a determinação judicial do Evento 170.
Manifestou-se o Banco Bradesco S.A, Evento 184, tendo alegado que “até o momento não teve êxito em localizar em seus sistemas as informações solicitadas pelo Nobre Julgador, mas que permanece diligenciando a fim de esclarecer os pontos levantados pelo réu CEF”.
No Evento 186, manifestou-se o Banco Bradesco S.A tendo requerido que o Juízo determine seja expedido ofício ao INSS, determinando a suspensão dos descontos do contrato nº 810004407 da folha de pagamento da parte autora.
No Evento 188, decisão que indeferiu o pedido formulado pelo Banco Bradesco no Evento 186, eis que se trata de requerimento de determinação de obrigação diversa daquelas fixadas no título executivo judicial; consolidou a multa de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) arbitrada em desfavor do Banco Bradesco e determinou a renovação da intimação para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de fixação de nova multa diária, a instituição financeira cumpra integralmente as determinações judiciais, devendo: 1. Comprovar o efetivo cancelamento do contrato nº 810004407, bem como o cancelamento dos respectivos débitos e descontos consignados junto INSS; 2. Comprovar o depósito judicial de todos os valores descontados do benefício do autor de forma a viabilizar a transferência de tal crédito em favor da CEF; 3. indicar conta bancária na qual a parte autora possa efetuar o depósito do valor de R$ 399,05 (trezentos e noventa e nove reais cinco centavos); 4. manifestar-se quanto às alegações apresentadas pela CEF no Evento 140, devendo juntar ao feito histórico de créditos que esclareça quais parcelas do contrato nº 810004407 foram pagas, se há inadimplência e/ou se já ocorreu quitação integral do débito, devendo, como acima determinado, comprovar o depósito judicial dos valores pagos pela autora ao Banco Bradesco S.A, de forma a viabilizar a transferência dos valores descontados do benefício do autor para a CEF, nos termos estabelecidos no título executivo judicial, bem como para munir a CEF de informações necessárias para o restabelecimento do contrato.
No Evento 198 informou o Banco Bradesco Financiamento que “o contrato nº 810004407 está cancelado”, que “o contrato foi excluído da DATAPREV” e “que o nome da parte Autora não está negativada pelo Banco”.
Alegou o Banco Bradesco Financiamento que “o contrato foi indevidamente repassado para o Banco Bradesco S/A, pelo valor de R$ 5.581,16, que deve ser devolvido ao Banco Bradesco Financiamentos S/A”.
E requereu “seja efetuada a devolução do valor pago para a liquidação do empréstimo, no montante de R$ 5.581,16”.
Informou “que foram realizados 56 pagamentos para o contrato, conforme histórico de pagamento anexo”.
A CEF limitou-se a exarar ciência no Evento 204.
Na decisão do Evento 210 foi determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial.
No Evento 218 foi apresentado comprovante de depósito.
A Contadoria Judicial apresentou cálculos no Evento 221.
No Evento 227 o Banco Bradesco apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial e demonstrativo de depósito do valor da condenação em pagar indenização por danos morais .
No Evento 235, consignou o juízo que assiste razão ao Banco Bradesco, tendo em vista que a apuração do Evento 218 não computou o pagamento parcial cujo comprovante veio aos autos no Evento 218.
E foi determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que seja realizada nova apuração dos valores devidos pelo Banco Bradesco, efetuando-se o desconto do valor depositado no Evento 218, do valor depositado a título de pagamento da condenação em indenizar danos morais (Evento 227 - PET1 - fl. 2) e a compensação do montante de R$399,05 com o valor da indenização por danos morais.
Apresentados os cálculos pela Contadoria judicial, Evento 237, foi dada vista às partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Foi também intimado o Banco Bradesco para comprovar o depósito judicial de todos os valores descontados do benefício do autor de forma a viabilizar a transferência de tal crédito em favor da CEF.
Manifestou-se o Banco Bradesco, Evento 243. No Evento 248, homologados os cálculos do Evento 237 e determinada a intimação do BANCO BRADESCO para que comprove no feito o depósito do valor devido, nos termos dos cálculos do Evento 237. Ante o transcurso in albis do prazo concedido ao BANCO BRADESCO no Evento 248 para pagamento do valor devido, foi deferido prazo à parte autora para requerer o que entender de direito para o andamento da execução.
No Evento 277 a exequente requereu o levantamento dos valores depositados e intimação do BANCO BRADESCO para pagamento ou a penhora de bens, inclusive a penhora online. É o relatório.
DECIDO.
Defiro o pedido de expedição de alvará para levantamento da integralidade do saldo das contas em que foram realizados os depósitos pela CEF (Evento 116 - honorários e Evento 117 - débito principal) e pelo BANCO BRADESCO (Evento 62 - débito principal - referente ao pagamento da indenização por danos morais).
Expedidos os alvarás, intimem-se os beneficiários para levantamento. Levantados tais valores, restam adimplidas as obrigações estabelecidas no título executivo quanto aos pagamentos devidos à parte autora e a seu patrono.
Sem prejuízo, chamo o feito à ordem.
Assevero que os cálculos apresentados pela Contadoria no Evento 237 e homologados pelo juízo apresentam erro material.
Tais cálculos indicam como devidos valores a título de dano material em favor do autor, contudo, tais valores não são objeto da condenação.
Os valores depositados pelo BANCO BRADESCO no Evento 218 são devidos à CEF, eis que versam sobre o adimplemento da obrigação de transferir em favor da CEF todos os valores descontados do benefício do autor, nos termos estabelecidos na sentença transitada em julgado.
Assim, revejo a decisão do Evento 248 apenas quanto à homologação dos cálculos relativos ao dano material.
Defiro à CEF o prazo de 05 (cinco) dias para que requeira o que entender de direito quanto ao depósito judicial comprovado no Evento 218. MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular jrjlxw -
26/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 285
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26/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:51
Expedição de Alvará
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26/06/2025 17:51
Expedição de Alvará
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26/06/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 09:52
Decisão interlocutória
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06/05/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 275
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19/03/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275
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18/03/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:12
Determinada a intimação
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18/03/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 265
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12/03/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 266
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12/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 267
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 265 e 266
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27/02/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
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26/02/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 13:00
Decisão interlocutória
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14/02/2025 11:42
Juntada de Petição - (P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA para P04003967852 - NEI CALDERON)
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01/02/2025 13:08
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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01/02/2025 13:08
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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07/01/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 249
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29/10/2024 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 250
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
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18/10/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 251
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15/10/2024 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
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10/10/2024 22:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
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10/10/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 17:09
Decisão interlocutória
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21/08/2024 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 239
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
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27/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 240
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26/06/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
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20/06/2024 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
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19/06/2024 06:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
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18/06/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 15:23
Remetidos os Autos - RJDCASECONT -> RJDCA02
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17/06/2024 17:20
Remetidos os Autos - RJDCA02 -> RJDCASECONT
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17/06/2024 11:23
Decisão interlocutória
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29/04/2024 16:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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26/04/2024 15:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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22/04/2024 13:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA016983 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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18/04/2024 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 223
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
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07/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 224
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06/02/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
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30/01/2024 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
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30/01/2024 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
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29/01/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 14:56
Remetidos os Autos - RJDCASECONT -> RJDCA02
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14/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 212
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08/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 213
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05/12/2023 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
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16/11/2023 18:48
Remetidos os Autos - RJDCA02 -> RJDCASECONT
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16/11/2023 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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14/11/2023 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
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10/11/2023 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/11/2023 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/11/2023 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/11/2023 07:40
Decisão interlocutória
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25/10/2023 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2023 11:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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09/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 201
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31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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30/08/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 202
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28/08/2023 15:47
Juntada de Petição
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22/08/2023 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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21/08/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2023 15:26
Determinada a intimação
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13/07/2023 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2023 17:48
Juntada de Petição
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29/04/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 190
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27/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 189
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20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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19/04/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 191
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11/04/2023 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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11/04/2023 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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10/04/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2023 15:11
Decisão interlocutória
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03/04/2023 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2022 17:49
Juntada de Petição
-
28/10/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 182
-
25/10/2022 15:47
Juntada de Petição
-
18/10/2022 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
-
17/10/2022 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/10/2022 18:08
Determinada a intimação
-
17/10/2022 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 171
-
08/10/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
-
30/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
-
29/09/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 173
-
22/09/2022 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
-
21/09/2022 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
-
20/09/2022 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2022 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2022 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2022 18:28
Decisão interlocutória
-
31/08/2022 18:20
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
-
28/04/2022 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
-
26/04/2022 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2022 13:14
Determinada a intimação
-
25/04/2022 18:34
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2022 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
-
18/03/2022 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
-
28/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
-
23/02/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
-
22/02/2022 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
21/02/2022 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
18/02/2022 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 10:54
Determinada a intimação
-
25/01/2022 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2022 16:11
Redistribuído por sorteio - (RJDCA05F para RJDCA02S)
-
17/01/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 15:02
Despacho
-
05/10/2021 10:24
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2021 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
-
28/07/2021 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
27/07/2021 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2021 20:54
Determinada a intimação
-
26/07/2021 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2021 02:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
-
06/07/2021 10:36
Juntada de Petição
-
06/07/2021 10:29
Juntada de Petição
-
05/07/2021 11:49
Juntada de Petição
-
05/07/2021 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
05/07/2021 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
02/07/2021 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
01/07/2021 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2021 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2021 13:37
Determinada a intimação
-
30/06/2021 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2021 14:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
30/06/2021 02:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 123 e 125
-
24/06/2021 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
24/06/2021 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
15/06/2021 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
15/06/2021 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
14/06/2021 19:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/06/2021 19:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/06/2021 19:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/06/2021 19:48
Determinada a intimação
-
14/06/2021 19:05
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2021 12:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJDCA05
-
14/06/2021 12:31
Transitado em Julgado - Data: 14/06/2021
-
12/06/2021 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
04/06/2021 16:55
Juntada de Petição
-
03/06/2021 08:01
Juntada de Petição
-
03/06/2021 08:00
Juntada de Petição
-
02/06/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
01/06/2021 03:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
13/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
04/05/2021 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
03/05/2021 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
03/05/2021 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/05/2021 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/05/2021 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2021 15:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/04/2021 19:03
Sentença confirmada - por unanimidade
-
27/04/2021 14:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
21/04/2021 04:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
18/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
18/04/2021 01:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
13/04/2021 18:36
Conclusos para julgamento
-
13/04/2021 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
10/04/2021 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/04/2021<br>Data da sessão: <b>28/04/2021 14:00:00</b>
-
09/04/2021 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
08/04/2021 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
08/04/2021 18:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>28/04/2021 14:00</b><br>Sequencial: 12
-
08/04/2021 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
08/04/2021 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
08/04/2021 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
08/04/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2021 04:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
18/03/2021 03:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
13/03/2021 04:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
11/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
09/03/2021 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
04/03/2021 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
01/03/2021 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/03/2021 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/03/2021 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/03/2021 18:17
Determinada a intimação
-
01/03/2021 17:57
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/06/2020 23:52
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 69, 70 e 71
-
03/06/2020 16:00
Julgamento - Retirado de Pauta
-
01/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 70
-
26/05/2020 02:00
Disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/05/2020
-
25/05/2020 20:15
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 69
-
25/05/2020 08:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 71
-
22/05/2020 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
22/05/2020 18:22
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>10/06/2020 14:00:00</b><br>Sequencial: 30
-
22/05/2020 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/05/2020 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/05/2020 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/05/2020 11:21
Juntada de Petição
-
21/05/2020 18:36
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
21/05/2020 17:45
Autos com Juiz para Relatório/Voto
-
11/09/2019 15:21
Remessa à TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
11/09/2019 01:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
-
06/09/2019 20:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
-
06/09/2019 15:27
Juntada de Petição
-
03/09/2019 01:32
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
-
31/08/2019 01:40
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
-
24/08/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 55
-
16/08/2019 18:25
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 54
-
15/08/2019 11:53
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 56
-
14/08/2019 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/08/2019 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/08/2019 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/08/2019 17:12
Sentença em Embargos de Declaração - Rejeitados
-
06/08/2019 01:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
-
05/08/2019 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
01/08/2019 15:44
Autos com Juiz para Sentença
-
30/07/2019 01:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
-
29/07/2019 15:17
Juntada de Petição
-
23/07/2019 21:11
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 16:10
Juntada de Petição
-
19/07/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
12/07/2019 13:09
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 43
-
09/07/2019 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/07/2019 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/07/2019 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/07/2019 14:26
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
-
29/04/2019 20:10
Autos com Juiz para Sentença
-
08/03/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
28/02/2019 19:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/03/2019 até 06/03/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2018/00829 - CARNAVAL
-
07/01/2019 14:27
Juntada de Petição
-
18/12/2018 18:07
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 32
-
18/12/2018 12:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 33
-
17/12/2018 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/12/2018 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/12/2018 17:20
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
17/12/2018 12:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/12/2018 14:31
Juntada - Peças Digitalizadas
-
12/12/2018 10:08
Juntada de Petição
-
11/12/2018 14:14
Juntada de Petição
-
07/12/2018 16:24
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RJ083098 - ESTER KLAJMAN GOLDBERG)
-
07/12/2018 16:17
Juntada de Petição
-
07/12/2018 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
03/12/2018 20:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 03/12/2018 até 04/12/2018 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTC-2018/00544 de 29 de novembro de 2018
-
29/11/2018 01:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
-
24/11/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
-
23/11/2018 19:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
23/11/2018 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
22/11/2018 17:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/11/2018 09:51
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
14/11/2018 22:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
14/11/2018 22:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
14/11/2018 22:22
Ato ordinatório
-
14/11/2018 14:51
Audiência Designada - Conciliação - Local SALA 3º JEF/DUQUE DE CAXIAS - 12/12/2018 13:30
-
03/10/2018 01:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
24/09/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
-
14/09/2018 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/09/2018 15:44
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
27/08/2018 18:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/08/2018 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2018 14:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
21/08/2018 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/08/2018 16:55
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
21/08/2018 16:38
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADMINISTRADORA DOS CARTÕES DE CRÉDITO - EXCLUÍDA
-
21/08/2018 15:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/07/2018 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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