TRF2 - 5001904-03.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 21:09
Baixa Definitiva
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07/08/2025 21:09
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001904-03.2025.4.02.5108/RJIMPETRANTE: CLEMENTE BARBOSA REGO JUNIORADVOGADO(A): GENILSON GARCIA LOPES (OAB RJ104026)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC, por perda do objeto, tendo em vista a concessão administrativa do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, conforme constatado no Evento 13, OUT2.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Desnecessária a intimação do representante do MPF, visto que o mesmo deixou de intervir no feito por entender ausente o interesse público primário.
Intimem-se as partes. -
13/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 14:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/05/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 8
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15/04/2025 08:22
Juntada de Petição
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14/04/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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11/04/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:03
Não Concedida a Medida Liminar
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11/04/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 11:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJNIT03F)
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11/04/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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