TRF2 - 5006489-05.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 12:34
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA02 -> TRF2
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28/08/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006489-05.2024.4.02.5118/RJRELATOR: PEDRO GUERMANDI HERNANDEZ JOSEAUTOR: VANESSA TABATA NOBREGA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS FERRARI GONCALVES FILHO (OAB RJ157994)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 15/07/2025 - PETIÇÃO -
07/08/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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07/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 11:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
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15/07/2025 10:53
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006489-05.2024.4.02.5118/RJAUTOR: VANESSA TABATA NOBREGA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS FERRARI GONCALVES FILHO (OAB RJ157994)RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERHSENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, confirmando a tutela de natureza deferida, nos moldes do art. 487,I, do CPC, para declarar o direito da parte de cumulação dos dois cargos na área de saúde (Técnico de Laboratório), sem limitação da carga horária, havendo compatibilidade de horários, bem como pagar à parte autora a compensação pecuniária de eventuais prejuízos causados em decorrência da opção imposta à demandante por um dos cargos, desde que devidamente comprovado, cujos valores serão apurados em liquidação sentença, nos termos da fundamentação.
As parcelas atrasadas serão corrigidas monetariamente desde o vencimento de cada parcela, segundo o INPC, diante da inconstitucionalidade da TR firmada no RE 870.947/SE em 20.09.2017, e em observância ao REsp repetitivo n.º 1.495.144/RS, e juros da mora apurados mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, na redação conferida pela Lei n. 11.960/09.
Os juros devem ser contados a partir da citação, na forma do Enunciado n. 204 da Súmula do STJ.
CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do proveito econômico obtido, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Entendo que a sentença, por ser ilíquida, está sujeita à remessa necessária (art. 496, I, do CPC).
Decorrido in albis o prazo para interposição de recursos voluntários, remetam-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª região, por força do reexame necessário (art. 496, I, do Novo Código de Processo Civil).
P.R.I. -
26/06/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 09:58
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 17:45
Juntada de Petição
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05/02/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/12/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/12/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 17:47
Decisão interlocutória
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28/11/2024 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 08:33
Juntada de Petição
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22/10/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/09/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2024 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2024 17:31
Intimado em Secretaria
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27/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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16/08/2024 12:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2024 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2024 12:28
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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13/08/2024 16:47
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2024 12:47
Juntada de Petição
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06/08/2024 12:45
Juntada de Petição - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH (MA006168 - VANIA MARIA DE JESUS VERAS)
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/08/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2024 14:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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31/07/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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26/07/2024 11:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2024 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2024 16:34
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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25/07/2024 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 16:09
Concedida a tutela provisória
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25/07/2024 14:23
Juntada de Petição
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25/07/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2024 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2024 17:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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24/07/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 16:58
Determinada a intimação
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23/07/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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