TRF2 - 5009072-11.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009072-11.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: PEDRO PAULO ALVES DE LIRAADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o recurso apresentado pelo(a) parte Autora, à parte recorrida para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995. Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se. -
09/09/2025 06:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 06:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 06:30
Decisão interlocutória
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08/09/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009072-11.2024.4.02.5102/RJAUTOR: PEDRO PAULO ALVES DE LIRAADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981)SENTENÇADiante do exposto JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
20/08/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 19:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/08/2025 18:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/07/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009072-11.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: PEDRO PAULO ALVES DE LIRAADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 17: Assiste razão ao INSS, uma vez que nas ações de obrigação de fazer sem conteúdo econômico imediato, o valor da causa deve ser fixado por estimativa.
Sendo assim, considerando que o pedido é de apresentação de documentos, reconsidero em parte o despacho do Evento 10, e retifico, de ofício, o valor da causa para R$ 1.000,00.
II - Tendo em vista que o valor da causa é inferior ao teto da competência dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), converto o rito da presente ação e determino à Secretaria que proceda à retificação da classe processual na autuação do feito no sistema e-Proc, a fim de que passe a constar “PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”.
Venham os autos conclusos para sentença. -
18/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:06
Despacho
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29/04/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/03/2025 23:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 12:57
Despacho
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25/02/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/11/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/11/2024 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/11/2024 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 11:42
Determinada a citação
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04/11/2024 22:45
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:35
Despacho
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04/09/2024 00:47
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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