TRF2 - 5006595-51.2020.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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08/09/2025 23:03
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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15/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006595-51.2020.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A CEF requereu a pesquisa de bens junto ao RENAJUD ( evento 85).
Tendo em vista que a pesquisa de bens junto ao RENAJUD já foi realizada e foi ineficaz, conforme consulta do evento 44, INDEFIRO o pedido da CEF.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, suspendo o curso da execução, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC, devendo assim permanecer por um ano, ou até que sejam indicados bens passíveis de penhora.
Decorrido o prazo, sem que o executado seja localizado ou não sendo encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos pelo prazo de 5 (cinco) anos, na forma do art. 921, §§3º e 4º, do CPC/15.
Após o transcurso, dê-se vista à(s) parte(s) pelo prazo de 15 dias, e retornem conclusos para extinção, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Após, venham-me conclusos para extinção (art. 924, V, do CPC).
Por fim, saliento que pedidos sem efetividade, tais como requerimentos de vista ou dilação de prazo, não têm o condão de levantar a suspensão e tampouco impedem o curso da prescrição, pois não configuram andamento da execução. -
14/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:41
Decisão interlocutória
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14/08/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 20:32
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006595-51.2020.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF requer a consulta das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda da parte executada junto ao sistema INFOJUD, bem como a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) e a Declaração de Imposto Territorial Rural (DITR), com finalidade de buscar de endereços.
Considerando que a executada já foi citada e, inclusive já se manifestou nos autos ( evento 65), INDEFIRO os pedidos da CEF.
Intime-se a CEF para requerer providências úteis ao prosseguimento do feito, apresentando planilha atualizada do débito, na qual dever ser considerado o valor de R$211,54, cuja apropriação pela CEF foi autorizada, conforme eventos 57 e 62.
Prazo: 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se. -
11/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:34
Decisão interlocutória
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15/04/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 12:04
Juntada de Petição
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26/01/2025 10:51
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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13/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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11/12/2024 15:25
Juntada de Petição
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20/11/2024 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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19/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 16:12
Decisão interlocutória
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25/09/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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23/07/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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12/07/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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12/07/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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12/07/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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12/07/2024 13:02
Expedição de ofício
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11/07/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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11/07/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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09/07/2024 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2024 21:17
Decisão interlocutória
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08/07/2024 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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08/07/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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05/07/2024 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 21:53
Decisão interlocutória
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05/07/2024 19:20
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/06/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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23/06/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2024 21:12
Decisão interlocutória
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17/06/2024 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2024 14:22
Juntada de Petição - MARIA CRISTINA MENDES DA SILVA FERREIRA (RJ203723 - WALTER DA SILVA FABRICIO)
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23/04/2024 14:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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06/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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05/03/2024 20:30
Juntada de Petição
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27/02/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/02/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 13:46
Juntada de peças digitalizadas
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26/02/2024 13:33
Juntada de peças digitalizadas
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23/11/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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13/11/2023 07:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
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06/11/2023 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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31/10/2023 21:49
Expedição de Mandado - Prioridade - RJCAMSECMA
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31/10/2023 18:43
Decisão interlocutória
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31/10/2023 18:43
Juntada de peças digitalizadas
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28/08/2023 20:15
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2023 19:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2023 17:44
Juntada de Petição
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13/06/2023 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/11/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/11/2022 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
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14/10/2022 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/10/2022 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2022 12:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/10/2022 19:43
Decisão interlocutória
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14/08/2022 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2022 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2022 18:17
Juntada de Petição
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19/05/2022 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2022 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/05/2022 16:49
Decisão interlocutória
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17/03/2022 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2022 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/11/2021 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/11/2021 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/09/2021 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/08/2021 19:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2021 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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23/08/2021 18:06
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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20/08/2021 11:10
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/08/2021 11:10
Alterado o assunto processual
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18/08/2021 14:35
Decisão interlocutória
-
21/06/2021 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2021 09:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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05/04/2021 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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30/03/2021 20:20
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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02/02/2021 12:29
Decisão interlocutória
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02/02/2021 11:59
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/12/2020 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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