TRF2 - 5003072-10.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 09:07
Juntada de Petição
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23/06/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003072-10.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CARMEN FELIX RENDEIROADVOGADO(A): ALCIMAR DOS SANTOS ALVES (OAB RJ153013) DESPACHO/DECISÃO CARMEN FELIX RENDEIRO ajuíza a presente demanda contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Inicial, procuração e demais documentos no Evento 01. É o relato do necessário. DECIDO.
DEFIRO a gratuidade da justiça requerida.
DEFIRO o benefício previsto no art. 1.048, I, do CPC/2015, em face da idade da da parte autora.
Proceda a Secretaria às devidas anotações, devendo adotar as providências necessárias para que seja observada a prioridade na tramitação de todos os atos e diligências referentes ao presente feito. CITE-SE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
Após, dê-se vista à parte autora acerca da contestação e documentos anexados, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpridos, venham-me conclusos para sentença.
P.I. -
16/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 17:20
Despacho
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15/05/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/04/2025 21:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:46
Determinada a intimação
-
15/04/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 17:11
Redistribuído por sorteio - (RJNIT01F para RJDCA01S)
-
14/04/2025 17:10
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Empréstimo consignado
-
02/04/2025 16:48
Declarada incompetência
-
02/04/2025 16:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
02/04/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 10:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA05S para RJNIT01F)
-
02/04/2025 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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