TRF2 - 5109693-19.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 08:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5109693-19.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MARCCELLO COSTA DE SOUSAADVOGADO(A): MARCCELLO COSTA DE SOUSA (OAB RJ098150) DESPACHO/DECISÃO Evento 22.1 - A exequente informa que a Executada reconheceu a existência do débito referentes as anuidades inadimplentes realizando novo parcelamento administrativo no prazo de 20 meses.
Ante a informação, Suspendo o curso da presente execução, enquanto perdurar o parcelamento, na forma do artigo 922 do CPC. "Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação".
Saliento, desde já, que o controle do parcelamento deverá ser feito exclusivamente pela exequente, a qual deverá informar ao Juízo eventual inadimplemento ou cumprimento total do acordo, não lhe competindo transferir ao Poder Judiciário o ônus de controlar prazos. Findo o prazo previsto para parcelamento, ou decorrido o prazo de 05 (cinco) anos, sem manifestação, dê-se vista à exequente, para que se manifeste acerca da satisfação do débito ou sobre o estado em que se encontra o parcelamento. -
11/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 17:34
Decisão interlocutória
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11/06/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 16:01
Juntada de Petição
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29/05/2025 13:49
Juntada de Petição
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27/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 17:51
Decisão interlocutória
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27/05/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 15:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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28/03/2025 18:21
Juntada de Petição - MARCCELLO COSTA DE SOUSA (RJ098150 - MARCCELLO COSTA DE SOUSA)
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28/03/2025 18:18
Juntada de Petição
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25/03/2025 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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20/03/2025 12:38
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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11/03/2025 17:06
Decisão interlocutória
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11/03/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO03S para RJSJM06S)
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11/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2025 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/12/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:17
Declarada incompetência
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19/12/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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