TRF2 - 5028537-09.2024.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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28/08/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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21/07/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/07/2025 23:33
Determinada a intimação
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21/07/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 02:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/07/2025 02:24
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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08/07/2025 11:54
Juntada de Petição
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/06/2025 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028537-09.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA ELISA MIRANDA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): RODRIGO BEZERRA VIEIRA (OAB RJ239946)SENTENÇASendo assim, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, eis que tempestivos e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, para sanar o erro material do dispositivo da sentença que passa a constar da seguinte forma: ?[...] Ante o exposto, na forma do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder o benefício AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA à parte autora desde 13/04/2023, nos termos da fundamentação supra, e determino a manutenção do benefício pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de sua implantação (a menos que seja concedida prorrogação administrativa do benefício); bem como a pagar, após o trânsito em julgado, os valores atrasados devidos, corrigidos monetariamente e com incidência de juros moratórios. [...]" Passam esses termos, portanto, a integrar a sentença proferida, julgamento que, no restante, mantem-se tal como proferido.
Intimem-se as partes da presente decisão, que implicou em modificação da sentença embargada.
Intimem-se. -
13/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 14:09
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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11/06/2025 23:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 42
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10/06/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 11:35
Juntada de Petição
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03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/05/2025 01:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 22:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 16:58
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 15:04
Juntado(a)
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14/01/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 14:45
Determinada a intimação
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15/10/2024 11:04
Juntada de Petição
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09/10/2024 02:13
Conclusos para decisão/despacho
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06/10/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/10/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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16/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/09/2024 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2024 10:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/09/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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24/07/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 14:44
Determinada a intimação
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23/07/2024 16:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA ELISA MIRANDA DO NASCIMENTO <br/> Data: 04/09/2024 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDU
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25/06/2024 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 17:35
Não Concedida a tutela provisória
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02/05/2024 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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