TRF2 - 5036264-19.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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12/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5036264-19.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CELIA MARIA PAIS VIEGAS (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 11/09/2025. -
11/09/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 18:05
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/09/2025 20:16
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABVICE
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02/09/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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25/08/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5036264-19.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: CELIA MARIA PAIS VIEGAS (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DIREITO ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POR RISCO BIOLÓGICO CUMULADO COM ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE E GRATIFICAÇÃO DE RAIO-X. .
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE.
RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. recurso da PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO PARA RETROAGIR OS ATRASADOS DA INSALUBRIDADE MÉDIA À DATA DO LAUDO ADMINISTRATIVO.
RECURSO DA UNIÃO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS, IMPROVER O RECURSO DA UNIÃO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA , para retroagir à data do laudo administrativo (21.02.2018) o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade média, observando-se no mais o teor da sentença.
Sem custas.
Honorários de 10% sobre o valor da condenação pela União, recorrente vencida.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
30/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 12:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 11:26
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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29/07/2025 16:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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01/07/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5036264-19.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CELIA MARIA PAIS VIEGAS (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO A parte autora interpôs recurso sem o recolhimento das custas. A concessão do benefício da gratuidade não é automática, embora possa assim parecer em razão do disposto no artigo 98 do CPC.
A intenção do legislador é garantir o acesso à Justiça aos litigantes que efetivamente comprovem não ter condições econômicas para arcar com as despesas processuais, em cumprimento ao princípio da igualdade, o que não foi provado pelo recorrente visto que a renda bruta comprovada nos autos é de quase vinte mil reais (evento 1 fichas financeiras).
Dessa forma, INTIMO a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias recolha as devidas custas recursais, sob pena de deserção do recurso. -
18/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 12:05
Despacho
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13/06/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 12:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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30/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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28/04/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/04/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/03/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/02/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/02/2025 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/02/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/02/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/02/2025 15:52
Julgado procedente em parte o pedido
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22/01/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 12:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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16/12/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/12/2024 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/12/2024 10:58
Juntada de Petição
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29/11/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 12:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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18/11/2024 18:55
Juntada de Petição
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28/10/2024 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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25/10/2024 11:28
Juntada de Petição
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22/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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21/10/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/10/2024 14:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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10/10/2024 22:33
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/10/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/10/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 18:48
Determinada a intimação
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02/10/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 16:34
Juntado(a)
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09/09/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2024 15:04
Juntada de Petição
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23/07/2024 12:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/07/2024 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2024 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/06/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/06/2024 14:36
Determinada a intimação
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14/06/2024 10:45
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2024 23:26
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOJE04F para RJRIOJE02F)
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31/05/2024 13:38
Despacho
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30/05/2024 19:49
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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